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Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 17 de Dezembro de 2019, 14:35 - A | A

Terça-feira, 17 de Dezembro de 2019, 14h:35 - A | A

TERCEIRA INTERESSADA

TJ manda PJC devolver veículo apreendido em operação e usado como viatura

O automóvel foi apreendido na residência do empresário Frederico Muller Coutinho, mas pertence à sua tia, Eliane Mendes Muller Affi, que não é investigada na Operação Mantus

Lucielly Melo

O desembargador Rui Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mandou a Polícia Judiciária Civil devolver à tia do empresário Frederico Muller Coutinho, Eliane Mendes Muller Affi, um automóvel que foi apreendido durante a Operação Mantus, que apurou esquema de jogo de bicho.

A decisão atendeu a um mandado de segurança impetrado por Eliane Affi. Ela alegou que tentou reaver o automóvel, modelo Chrysler, mas a juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido.

No TJ, Affi sustentou que é a verdadeira dona do carro e que ele estava na casa de seu sobrinho porque ela precisou viajar.

Para ela, o fundamento para manter o veículo confiscado é inidôneo, já que não está entre os investigados da operação e que a mera apreensão do bem na residência de Frederico não é justificava que sustente a manutenção da cautela.

Após analisar o caso, Rui Ramos destacou trechos da decisão de Ana Cristina, que entendeu que o veículo interesse para o desfecho da ação penal. Mas, ele descordou. Isso porque o automóvel encontra-se sob os cuidados da PJC e está adesivado como viatura policial, conforme postagem feita pelo delegado Flávio Stringueta em sua página do Facebook.

“Entretanto, se tem notícia no mandamus que o veículo foi entregue a Polícia Judiciária Civil, inclusive se encontra caracterizada como viatura policial, bem como na foto de perfil do Delegado de Polícia Flávio Stringueta, o que demonstra não ser mais de interesse do processo o veículo”.

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 O veículo Chrysler apreendido na Operação Mantus

“Assim, o magistrado determinou o acautelamento do veículo pela Polícia Judiciária Civil, mas a apreensão do veículo decorreu do interesse processual, não como medida assecuratória (artigo 125 e seguintes do CPP), não havendo em que se confundir os institutos jurídicos”.

Ele ainda rebateu os pontos da magistrada em que afirmou que a tia de Frederico deixou de apresentar documentos que comprovem a propriedade do carro.

“Contudo, observa-se que a impetrante anexou documentação suficiente a demonstrar a propriedade do veículo, importante destacar que a apreensão do veículo ocorreu no dia 29 de maio de 2019, pouco mais de 07 (sete) dias após a aquisição do veículo, momento, em tese, que estava dentro do prazo de 30 (trinta) dias para a transferência de propriedade junto ao órgão de trânsito”.

Por isso, ele deferiu o mandado de segurança.

“Assim, com muita cautela, entendo que merece ser concedida a ordem neste ponto, para restituir o veículo a impetrante, porém, mediante o compromisso de fiel depositária, até a regularização junto ao órgão de trânsito ou trânsito em julgado da ação criminal. Diante desse cenário, por vislumbrar os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, CONCEDO a segurança, para ordenar a imediata restituição do veículo I/Chrysler, cor preta, ano 2012, modelo 2012, placa FKN-1699, a impetrante Eliane Mendes Muller Affi, na condição de depositária judicial compromissada, procedendo-se a referida entrega, somente após a lavratura do respectivo auto e colheita de assinatura”.