Lucielly Melo
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a retirada da tornozeleira eletrônica de Giovanni Zem Rodrigues, acusado de integrar uma das organizações criminosas investigadas na Operação Mantus, que é a prática de jogo do bicho.
A decisão foi disponibilizada no último dia 15.
Rodrigues é genro do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, que chegou a responder o processo criminal fruto da operação por liderar, ao lado do genro, o suposto grupo criminoso “Colibri”. Em maio passado, Arcanjo conseguiu decisão favorável no TJ, que o inocentou no caso por falta de provas.
A defesa de Rodrigues ingressou no TJ um pedido de extensão dos benefícios concedidos ao também acusado Mariano Oliveira da Silva, que se livrou do monitoramento eletrônico.
O desembargador Rui Ramos, relator do caso, atendeu o pedido da defesa.
Porém, para assegurar a aplicação da lei penal, o magistrado entendeu por manter as demais cautelares impostas a Rodrigues, como proibição de contato com testemunhas e demais réus do caso e a entrega do passaporte.
“Assim, concedo a extensão requerida em favor de Giovanni Zem Rodrigues, apenas e somente para retirar a medida cautelar diversa de monitoração eletrônica, mantendo-se as demais medidas cautelares impostas”, decidiu Rui Ramos.
Operação Mantus
A Operação Mantus foi deflagrada no último dia 29 de junho de 2019, quando levou à prisão o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, seu genro Giovanni Zem Rodrigues e o empresário Frederico Muller Coutinho, por suposto envolvimento no jogo do bicho em Mato Grosso.
Na ocasião, foram cumpridas 63 ordens judiciais, sendo 33 de prisão preventiva e 30 de busca e apreensão domiciliar, expedidas pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu.
Foram decretados, ainda, os bloqueios de contas e investimentos em nome dos investigados, bem como houve o sequestro de ao menos três prédios vinculados aos crimes investigados.
As investigações iniciaram em agosto de 2017, conseguindo descortinar duas organizações criminosas: a Colibri, supostamente liderada por Arcanjo e a segunda, denominada ELLO/FMC, comandada por Frederico Muller. As duas comandavam o jogo do bicho em Mato Grosso e teriam movimentado em um ano, apenas em contas bancárias, mais de R$ 20 milhões.
Durante as apurações, foi identificada uma acirrada disputa de espaço pelas organizações, havendo situações de extorsão mediante sequestro praticada com o objetivo de manter o controle da jogatina em algumas cidades.
Também foram identificadas remessas de valores para o exterior, com o recolhimento de impostos para não levantar suspeitas das autoridades.
O Ministério Público ofereceu duas denúncias contra os membros das organizações criminosas.
Na primeira, 14 pessoas, entre elas João Arcanjo Ribeiro e seu genro, Giovanni Zem Rodrigues passaram a responder pelos crimes de organização criminosa, contravenção penal do jogo do bicho, extorsão, extorsão mediante sequestro e lavagem de dinheiro.
Além dos dois também foram denunciados Noroel Braz da Costa Filho, Mariano Oliveira da Silva, Adelmar Ferreira Lopes, Sebastião Francisco da Silva, Marcelo Gomes Honorato, Agnaldo Gomes de Azevedo, Paulo César Martins, Breno César Martins, Bruno César Aristides Martins, Augusto Matias Cruz, José Carlos de Freitas, vulgo “Freitas” e Valcenir Nunes Inerio, conhecido como “Bateco”.
Já a segunda denúncia, referente à organização ELLO/FMC, abrange 19 pessoas. Frederico Müller Coutinho, Dennis Rodrigues Vasconcelos, Indinéia Moraes Silva, Kátia Mara Ferreira Dorileo, Madeleinne Geremias de Barros, Glaison Roberto Almeida da Cruz, Werechi Maganha dos Santos, Edson Nobuo Yabumoto, Laender dos Santos Andrade, Patrícia Moreira Santana, Bruno Almeida dos Reis, Alexsandro Correia, Rosalvo Ramos de Oliveira, Eduardo Coutinho Gomes, Marcelo Conceição Pereira, Haroldo Clementino Souza, João Henrique Sales de Souza, Ronaldo Guilherme Lisboa dos Santos e Adrielli Marques, que respondem pelos crimes de organização criminosa, contravenção penal do jogo do bicho e lavagem de dinheiro.
Todos os alvos já se encontram soltos e cumprem medidas cautelares.
Em maio passado, por falta de provas, o TJ trancou a ação em relação à Arcanjo.
VEJA ABAIXO A DECISÃO DE RUI RAMOS: