Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o retorno imediato de Rodrigo Lemes de Paula (Pros) ao cargo de vereador, bem como à sua função de presidente da Câmara Municipal de Campos de Júlio (692 km de Cuiabá).
A decisão, proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, foi publicada na sexta-feira (6).
No entendimento da magistrada, o fator determinante da decisão foi a falta de provas por parte da acusação, de que o vereador tenha cometido ato de improbidade administrativa.
“O Magistrado Singular não citou em sua decisão nenhuma prova de que o Agravante estaria atrapalhando o andamento da ação civil pública de improbidade administrativa ou mesmo que sua permanência no cargo impossibilitaria a apuração do feito. Defende, por fim, a ausência de ato de improbidade administrativa pelo Agravante. Por essas razões, ressaltando a presença dos requisitos ensejadores da antecipação de tutela, pugna pela atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso (...) determinando o imediato retorno ao cargo eletivo até julgamento do mérito do presente recurso”, diz trecho da decisão liminar.
O advogado Carlos Frederick, que atuou na defesa do vereador, afirmou que as acusações feitas pelo auditor-geral do município foram mentirosas e o servidor responderá judicialmente pelas falsas afirmações.
“O auditor que é amigo do prefeito passou a agir de forma parcial defendendo interesses particulares do Chefe do Executivo Municipal chegando ao ponto de fazer falsa denúncia de crime contra o meu cliente. Tomaremos as providências judiciais cabines, pois o cargo de auditor deve ser exercido com imparcialidade e não para atender aos projetos políticos do prefeito. O servidor fez algo muito grave, ele mentiu para o Ministério Público. Fez acusações falsas influenciando inclusive, na decisão judicial, fato que é mais grave ainda. Agora vamos tomar as medidas judiciais cabíveis, vamos ajuizar uma denúncia em desfavor desse auditor, pela falsa comunicação de crime e agora ele responderá na justiça por sua atitude mentirosa”, destacou o jurista.
Ainda segundo doutor Carlos Frederick, o vereador começou a sofrer retaliações por parte do prefeito, após a Câmara ter reprovado as contas da Prefeitura de Campos de Júlio.
“Como agente público honesto e integro que é, o vereador Rodrigo se mostrou independente no parlamento municipal e como presidente da Câmara fez com que essa independência fosse respeitada, sempre dentro da lei. O fato é que A decisão do parlamento de rejeitar as contas do prefeito passou a incomodar o Chefe do Executivo. O vereador apenas está exercendo seu papel de fiscalizar a gestão publica. Sem um parlamento independente, não há possibilidade da voz do povo ser ouvida”, explicou o advogado.
O advogado informou à equipe de reportagem que o vereador deve retornar para suas funções parlamentares o mais breve possível. Ele acredita que até a próxima terça-feira (10), Rodrigo já terá sido reconduzido ao cargo.
“A decisão da desembargadora é imediata, ou seja, assim que as partes forem intimadas, no mais tardar na terça-feira, o vereador reassume suas funções”, acrescentou Frederick.
Entenda o caso
A Justiça determinou, no dia 17 de fevereiro, o afastamento do presidente da Câmara de Campos de Júlio, Rodrigo Lemes de Paula (Pros), do cargo. Ele foi acusado de improbidade administrativa por irregularidades na reforma do prédio da Câmara.
O parlamentar também foi proibido de acessar as dependências do Legislativo e do Executivo. O afastamento foi pedido em janeiro deste ano pelo Ministério Público do Estado (MPE), que ingressou com uma ação civil pública contra o vereador.
A medida, de acordo com o MPE, foi necessária porque havia indícios de que Rodrigo estivesse tentando atrapalhar as investigações contra ele. O auditor nomeado para apurar os atos de improbidade administrativa denunciou perseguição, retaliação e outras formas de abuso de autoridade por parte do vereador.
No pedido de afastamento, o MPE afirmou que "Rodrigo Lemes de Paula promove medidas retaliatórias desta estirpe, constrangendo frontalmente e usurpando ilegalmente as atribuições do servidor público que é a principal testemunha a ser ouvida acerca da conduta irregular dele". (Com informações da Assessoria)