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02 de Maio de 2024

Penal Sexta-feira, 19 de Abril de 2024, 14:05 - A | A

19 de Abril de 2024, 14h:05 - A | A

Penal / ARCA DE NOÉ

TJ declara prescrição e anula pena de grupo condenado por fraudes de R$ 45 mi

A decisão colegiada, publicada no último dia 17, beneficia o servidor Geraldo Lauro e os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, além de Nilson Roberto Teixeira

Lucielly Melo



A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a prescrição e anulou a pena imposta a um grupo condenado por envolvimento no desvio de mais de R$ 45 milhões da Assembleia Legislativa, caso investigado na Operação Arca de Noé.

A decisão colegiada, publicada no último dia 17, beneficia o servidor Geraldo Lauro e os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, além de Nilson Roberto Teixeira (ex-gerente da Confiança Factoring).

Dois processos oriundos da Arca de Noé, julgados em conjunto, apuraram o desvio milionário da Casa de Leis através de 50 cheques emitidos em favor da Nova Auror Hotel Ltda, entre 2000 e 2002, que, posteriormente, foram sacados na Confiança Factoring, que trocava por dinheiro em espécie para os destinatários indicados pelos então deputados estaduais, José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo.

No mês passado, o TJ havia reduzido as penas aplicadas, variando entre 6 e 9 anos de prisão.

Nilson Roberto embargou o acórdão, alegando que, uma vez ao ser reduzida as reprimendas impostas, a prescrição deveria ser reconhecida. 

O Ministério Público se manifestou favorável ao pedido, com a extensão aos demais acusados.

Relator, o desembargador Rui Ramos acolheu a tese da defesa.

O desembargador não viu vícios no acórdão questionado, até porque a prescrição da pretensão punitiva só foi alegada em sede de embargos declaratórios. Contudo, atestou que, de fato, o lapso prescrional já foi superado no caso, tendo em vista que o tempo entre o recebimento da denúncia e a publicação do acórdão, transcorreu-se mais de 8 anos.

“Transcorrido prazo superior ao assinalado na lei penal entre a sentença condenatória e o acórdão confirmatório – sobretudo depois de desprovido o recurso ministerial –, impõe o reconhecimento da prescrição estatal punitiva, na modalidade retroativa”, destacou o relator.

Os desembargadores Jorge Luiz Tadeu Rodrigues e Marcos Regenold acompanharam o relator.

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO:

Anexos