A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) marcou o julgamento em que decidirá sobre a ilegalidade ou não dos atos praticados pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) no decorrer do processo oriundo da Operação Arqueiro.
O caso foi colocado na pauta da sessão do dia 27 de janeiro de 2021.
A Operação Arqueiro apurou supostos desvios na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), envolvendo a ex-primeira dama do Estado, Roseli Barbosa.
Em março deste ano, o desembargador Paulo da Cunha determinou a suspensão do processo ao atender o pedido liminar feito em habeas corpus impetrado pelo advogado Augusto Bouret Orro, que faz a defesa do réu Murilo Cesar Leite Gattas Orro.
No TJ, o advogado reclamou que o promotor de Justiça Jaime Romaquelli, que integra o Gaeco, participou sozinho das audiências de instrução e julgamento sobre o caso. A situação, conforme a defesa, se mostrou ilegal, tendo em vista que o grupo especial tem sua atuação limitada até o oferecimento da denúncia e só pode interferir ao longo do processo, ao lado do promotor de Justiça responsável pelo processo.
E assim entendeu o desembargador, na época. Paulo da Cunha, ao deferir a liminar, lembrou que outros casos semelhantes já foram julgados no TJ, que possui entendimento de que o Gaeco não pode interferir na ação penal sem a presença do promotor titular. Por isso, ele determinou a paralisação da ação até o julgamento do mérito.
Agora, o responsável por relatar o processo é o desembargador Rondon Bassil Dower Filho. A tendência é que ele siga a jurisprudência do Tribunal de Justiça e vote para declarar a nulidade dos atos praticados pelo Gaeco na instrução. Isso porque ele já proferiu decisão suspendendo uma ação penal da Operação Sodoma, que investigou esquema de corrupção no Estado, também por identificar atuação irregular do grupo.
Se for reconhecida a conduta indevida do Gaeco, todos os procedimentos realizados após o recebimento da denúncia da Arqueiro – inclusive o depoimento do cabo da Polícia Militar, Gerson Luiz Corrêa, sobre a realização de uma “barriga de aluguel” nos números telefônicos vinculados a Roseli Barbosa – serão anulados e a instrução processual terá que ser reiniciada.
O caso
De acordo com a denúncia, o suposto esquema apurado nas Operações Arqueiro e Ouro de Tolo teria ocorrido entre 2012 e 2014, durante a gestão da ex-primeira dama do Estado, Roseli Barbosa e só veio à tona a partir da divulgação de erros em apostilas que estavam sendo utilizadas nos cursos de capacitação em hotelaria e turismo promovido pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas).
A Setas teria contratado a empresa Microlins e o Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH-MT) para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros através do uso de “laranjas”.
A denúncia apontou como líder da organização criminosa, o dono das empresas Paulo César Lemes, que contava com o apoio da sua esposa, Joeldes Lemes.
Segundo o MPE, a Microlins e o institutos IDH-MT e Concluir receberam do Estado quase R$ 20 milhões para executar programas sociais.
Os crimes imputados são: constituição de organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e outros.
Ainda conforme a denúncia, alguns funcionários públicos eram lotados na Setas, dentre eles Jean Estevan Campos Oliveira (à época, secretário adjunto e substituto), a ex-secretária de Estado, Roseli Barbosa, a secretária-adjunta Vanessa Rosin Figueiredo, o assessor especial e ordenador de despesas Rodrigo de Marchi e ainda Rosamaria Ferreira de Carvalho, na época presidente da comissão de cadastramento de entidades na Setas, sendo que todos agiam livre e conscientemente de modo a possibilitar o sucesso das empreitadas criminosas do grupo.
O Ministério Público denunciou ainda a ocorrência de três crimes de corrupção, sendo um deles envolvendo valores oferecidos a Roseli Barbosa ou por ela solicitados ou recebidos da organização criminosa, o segundo referente a valores oferecidos a Rodrigo de Marchi e Vanessa Rosin ou por estes solicitados ou recebidos da organização criminosa e o terceiro relativo a valores oferecidos a Jean Estevan Campos ou por este solicitados ou recebidos da organização criminosa.
O MPE pediu a devolução dos valores subtraídos, condenação por dano moral coletivo, suspensão de pagamentos de contratos firmados entre as empresas e a Setas, além de proibição de celebração de novos contratos, indisponibilidade de bens dos denunciados e afastamento dos sigilos bancário e fiscal.