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Penal Domingo, 01 de Setembro de 2019, 08:30 - A | A

01 de Setembro de 2019, 08h:30 - A | A

Penal / ROMBO EM JUARA

TJ decide se condena ex-deputado por contratações ilegais na quinta

O julgamento está marcado para iniciar às 14h, sob a relatoria do desembargador Rondon Bassil Dower Filho e será transmitido ao vivo

Lucielly Melo



A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) vai julgar o ex-deputado estadual, Oscar Bezerra, na próxima quinta-feira (5), pelo crime de dispensa à licitação supostamente cometido por ele na época em que era prefeito do município de Juara.

O julgamento está marcado para iniciar às 14h, sob a relatoria do desembargador Rondon Bassil Dower Filho e será transmitido ao vivo.

A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público que pede, além da condenação do ex-parlamentar pelo delito, o ressarcimento ao erário pelos danos causados, no valor de mais de R$ 130,8 mil.

Em alegações finais, a defesa de Bezerra requereu a absolvição dele, “seja porque as contratações reputadas irregulares não teriam causado prejuízo ao erário, seja porque não estaria demonstrado o elemento subjetivo da conduta imputada, na medida em que o denunciado “somente homologava e adjudicava os procedimentos licitatórios e quando os processos chegavam até ele, todos os procedimentos já haviam sido feitos””.

O caso

Segundo a denúncia, Bezerra, por diversas vezes, dispensado licitações fora das hipóteses previstas por lei. Os fatos ocorreram em 2007.

A primeira dispensa trata-se da contratação de serviços de engenharia que seriam prestados em favor da prefeitura e suas secretariais municipais. Após a publicação do edital, que não tinha o prazo de duração da prestação do serviço, foi apresentado uma proposta de um engenheiro civil, no valor de R$ 2,5 mil. Na mesma época, foi celebrado um contrato pelo valor de R$ 9,1 mil, para período inferior de quatro meses. O contrato foi aditado e chegou ao valor de R$ 30 mil.

O segundo caso de dispensa e aditamento se refere à elaboração de projetos para firmar convênios junto aos órgãos estaduais e federais, bem como o acompanhamento dos convênios formalizados. Conforme o Ministério Público, as contratações não contavam com qualquer parâmetro para definir o preço máximo. Com o aditamento, houve o acréscimo de R$ 8 mil no contrato que, antes, foi avaliado em R$ 24 mil.

Ele também teria autorizado a inexigibilidade de licitação ao contratar serviço de transmissão de imagem do Município, durante realizações de leilões.

“Ou seja, pretendia-se promover ato negocial levado à efeito durante evento privado, em meio à divulgação de imagens do Município de Juara-MT. E a despeito de contar com previsão na Lei Municipal nº 1.869/2007 (fl. 925 TCE – Anexo I Vol. III), sancionada pelo denunciado, não havia qualquer isenção ao Município, no que pertine ao procedimento licitatório”, diz trecho da denúncia, que ainda completou que foram desembolsados dos cofres municipais o valor de R$ 25 mil.

Ainda conforme a denúncia, antes de obter qualquer informação a respeito da existência de empresas prestadoras de serviço de internet no Município de Juara, o acusado iniciou o procedimento de inexigibilidade de licitação para contratar empresa do ramo. Não há informações sobre o valor desembolsado.

Ainda segundo a peça acusatória, os contratos administrativos irregulares, resultantes das dispensas e inexigibilidades de licitação, teriam causado um prejuízo total de R$ 130.897,00 aos cofres da municipalidade.