facebook instagram
Cuiabá, 10 de Novembro de 2024
logo
10 de Novembro de 2024

Penal Quinta-feira, 12 de Setembro de 2019, 15:29 - A | A

12 de Setembro de 2019, 15h:29 - A | A

Penal / AÇÃO DA RÊMORA

TJ adia julgamento sobre competência do STJ para julgar Maluf

O relator do caso, desembargador Rondon Bassil, votou para enviar o caso para a primeira instância, mas o presidente do TJ, Carlos Alberto, pediu vista para analisar os autos e proferir seu voto na próxima sessão

Lucielly Melo



O pedido de vista do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Alberto da Rocha, fez com que adiasse a conclusão do julgamento sobre a remessa ou não da ação penal que apura a participação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Guilherme Maluf, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso foi levado à julgamento na sessão do Pleno do TJ, nesta quinta-feira (12), após o desembargador Rondon Bassil Dower Filho decidir, monocraticamente, retirar os autos para envio à Sétima Vara Criminal de Cuiabá, instância competente para analisar o caso, tendo em vista que os fatos apurados não têm relação com o atual cargo exercido por Maluf e, por isso, não há foro por prerrogativa.

Em agravo regimental contra a decisão, Maluf argumentou que cabe ao STJ decidir sobre quem tem competência para processá-lo e julgá-lo, uma vez que é conselheiro do TCE e têm, sim, foro privilegiado.

Na sessão, o relator votou para negar o pedido de Maluf. O desembargador frisou que no caso do ex-parlamentar, o crime teria ocorrido antes de sua investidura ao cargo de conselheiro, o que isentaria a ida do caso ao Superior Tribunal.

“É fácil perceber que falece ao STJ competência para julgar e processar a ação seja pelo que os delitos não foram competidos no cargo atual e que não guardam relação com o atual exercício”.

“A declaração da competência do juízo a quo sem necessidade remessa à Corte Superior, prestigia a celeridade processual, evitando menoscabo a boa-fé que deve nortear as relações processuais e sobretudo a manobras procrastinatórias sejam praticadas visando a prescrição dos delitos”, disse Rondon ao votar para desprover o agravo.

Seguiram o relator os desembargadores Maria aparecida, José Zuquim, Serly Marcondes, Helena Maria, Mário Kono, Juvenal Pereira, Márcio Vidal, Dirceu dos Santos e João Ferreira.

Em contrapartida, o desembargador Rui Ramos explicou que quem define sobre quem tem o poder de julgar o caso é o STJ.

“Quem diz sobre sua própria competência é quem está acima e não quem está aquém. Quem tem que dizer isso é o STJ, ele quem define. Ele é o juiz natural para aqueles que tem foro”, afirmou.

A magistrada Maria Helena Póvoas concordou com o colega.

“Também penso que estaríamos usurpando a competência do STJ. Deveríamos remeter para a corte e aguardar o seu posicionamento”.

O presidente do TJ pediu vista do caso. Aguardam o voto os desembargadores: Clarice Claudino, Maria Erotides e Marcos Machado.

Entenda o caso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso aceitou, no último mês de fevereiro, a denúncia do MPE, tornando Guilherme Maluf réu pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e embaraçamento de investigação.

De acordo com a denúncia, ele seria um dos beneficiários do pagamento de propina arrecadada pela organização criminosa instalada na Seduc, além de se valer das influências políticas proporcionadas pelo cargo eletivo para promover as articulações necessárias para o desenvolvimento dos esquemas criminosos voltados para solicitação e recebimento de propinas.

O segurança Milton Flavio de Brito Arruda é acusado de ter interferido nas investigações da operação, a favor do conselheiro.