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Penal Segunda-feira, 28 de Outubro de 2019, 15:30 - A | A

28 de Outubro de 2019, 15h:30 - A | A

Penal / REPERCUSSÃO GERAL

Supremo vai decidir se soberania do veredito permite prisão após júri

Segundo o ministro Roberto Barroso, o tema envolve o exame dos princípios da presunção de inocência, da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, da dignidade da pessoa humana e da proibição da proteção insuficiente do Estado

Da Redação



O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal, autoriza a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença.

A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual.

O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso.

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, Barroso explicou que a Constituição Federal prevê a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida e a soberania dos vereditos.

Com base nessas premissas constitucionais, a Primeira Turma do STF (da qual faz parte), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118770, decidiu que a execução da condenação pelo Tribunal do Júri não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade, independentemente do julgamento da apelação ou de qualquer outro recurso.

Por outro lado, ele reconheceu a existência de decisões monocráticas no âmbito da Corte em sentido oposto à jurisprudência da Primeira Turma.

Segundo Barroso, o tema envolve o exame dos princípios da presunção de inocência, da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, da dignidade da pessoa humana e da proibição da proteção insuficiente do Estado.

“Além de estar relacionada a direitos fundamentais de inegável interesse jurídico, a matéria possui repercussão geral sob os pontos de vista político, na medida em que envolve diretrizes de formulação da política criminal e mesmo de encarceramento, e social, pelos impactos negativos gerados pela sensação de impunidade gerada no meio social diante de condenações graves que, muitas vezes, não são efetivamente cumpridas”, concluiu.

O recurso

O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) contra acordão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.

O STJ aplicou sua jurisprudência sobre a ilegalidade da prisão fundada apenas na premissa de que a decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem qualquer elemento do caso concreto para justificar a custódia cautelar sem a confirmação da condenação por colegiado de segundo grau ou o esgotamento das possibilidades de recursos.

No Supremo, o MPSC alega que a execução provisória de condenação pelo Tribunal do Júri decorre do reconhecimento de que a responsabilidade penal está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo Tribunal de apelação. (Com informações da Assessoria do STF)