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Cuiabá, 14 de Maio de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 16 de Setembro de 2019, 14:44 - A | A

Segunda-feira, 16 de Setembro de 2019, 14h:44 - A | A

RECURSO DO MPE REJEITADO

STJ vê ‘provas rasas’ e nega levar empresária a júri popular por duplo homicídio

Assim como o tribunal mato-grossense, o STJ entendeu que não há indícios da participação de Mônica no caso

Lucielly Melo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, rejeitou o recurso especial do Ministério Público do Estado (MPE) e manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou levar a empresária Mônica Marchett a julgamento por júri popular, por supostamente cometer duplo homicídio ocorrido em Rondonópolis.

Assim como o tribunal mato-grossense, o STJ entendeu que não há indícios da participação de Mônica no caso.

Segundo o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, para ser julgada, deveria haver provas suficientes. Ele ainda destacou que não deve ser submetidos ao Tribunal do Júri casos “rasos em provas, fadados ao insucesso”.

“Havendo dúvida razoável, em lugar de absolver, deve o feito ser remetido ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, por disposição constitucional. Necessária, todavia, a existência de provas suficientes, seja para condenar ou para absolver, dependendo da avaliação que os jurados farão do contexto probatório. Essa e a dúvida razoável a ser dirimida pelo Conselho de Sentença. Não devem seguir a Júri os casos rasos em provas, fadados ao insucesso, merecedores de um fim, desde logo”, entendeu o relator.

O ministro concordou com a decisão do TJMT, pois ao despronunciar a empresária, o acórdão considerou que não haviam elementos essenciais mínimos que autorizassem a submissão da acusada a julgamento.

“A desconstituição das premissas fáticas assentadas no acordão, relativamente a inexistência de lastro probatório mínimo para a pronúncia, exigiria revolvimento fático-probatório, o que encontra óbice na Sumula n. 7 do STJ”, concluiu o ministro.

O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da Quinta Turma.

A defesa de Marchetti foi realizada pelos advogados Valber Melo e Antônio Carlos de Almeida Castro (conhecido como Kakay).

O caso

A empresária havia sido pronunciada pelo juízo de primeira instância de Rondonópolis, mas a defesa recorreu ao TJMT e, no primeiro julgamento, foi derrotada por 3 votos a zero.

Em seguida, ingressou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que por sua vez, anulou o entendimento da segunda instância e determinou novo julgamento.

Na época, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca anulou o acordão do TJ, por entender que o desembargador Luiz Carlos não poderia emitir exame valorativo acerca dos elementos probatórios, sob pena de invadir a competência do Conselho de Sentença.

No novo julgamento, a Segunda Câmara Criminal entendeu que não haviam indícios suficientes e nenhuma prova concreta da participação de Mônica no delito e determinou a despronúncia da empresária.

O MPE recorreu, mas teve o recurso negado pelo STJ.

Na prática a decisão, absolve a empresária da acusação imputada pelo Ministério Público.