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Cuiabá, 18 de Janeiro de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020, 13:51 - A | A

Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020, 13h:51 - A | A

GRAMPOLÂNDIA PANTANEIRA

STJ vê perseguição de Jarbas a delegados e Perri e nega anular inquéritos

O ministro-relator, Ribeiro Dantas, rechaçou as alegações de Jarbas, que apontou possíveis irregularidades por parte do desembargador e dos delegados que conduziram os inquéritos

Lucielly Melo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou anular dois inquéritos que investigam o esquema de interceptações ilegais em Mato Grosso, escândalo conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.

A decisão colegiada foi tomada durante sessão realizada nesta quarta-feira (9), quando os ministros rejeitaram o habeas corpus do delegado aposentado Rogers Jarbas.

Jarbas foi alvo da Operação Esdras, após supostamente usar de seu então cargo de secretário Justiça e Direitos Humanos  para tentar embaraçar as investigações dos grampos. Ele chegou a ser preso em 2017, mas logo foi solto e afastado de suas funções.

No STJ, o advogado Saulo Gahyva, que faz a defesa do delegado, criticou a atuação do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que não deveria ter supervisionado as investigações. Segundo o advogado, Perri usurpou do STJ a competência de processar o caso, uma vez que envolvia o então governador Pedro Taques, que tinha foro privilegiado.

Além disso, também rechaçou os atos praticados pelos delegados Ana Cristina Feldner e Flávio Stringuetta e os acusou de ter coagido testemunhas. Isso porque eles teriam inquirido pessoas mesmo após o STJ ter avocado os autos.

Relator do caso, o ministro Ribeiro Dantas considerou como impressionantes as declarações da defesa, porém, as alegações caíram por terra após não ser reconhecido que houve alguma irregularidade, tanto na atuação de Perri como na conduta dos delegados.

Ribeiro Dantas destacou que na época em que os inquéritos estavam no TJ, não haviam indícios que ligassem Pedro Taques ao esquema de grampos. A situação, portanto, não implicaria a remessa automática ao STJ, ou seja, não houve usurpação de competência do Superior Tribunal nem nulidade dos inquéritos.

Além disso, ele destacou que o caso, que agora tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, não está nas mãos de Perri há mais de três anos.

"Entendo como prematura qualquer tentativa de interrupção dos cursos investigatórios de extrema complexidade sob a simples alegação de ausência de indícios para sustentar as investigações".

O relator ainda contrapôs ao argumento defensivo de que no andamento dos inquéritos foram violados o princípio acusatório e a participação do Ministério Público, que não teria dado parecer sobre as medidas aplicadas a Jarbas. Para o ministro, entretanto, a decretação dessas cautelares durante investigação criminal precisa ser provocado pelo MPE ou pela autoridade policial – o que foi verificado no caso.

Perseguição

O ministro também afastou qualquer imparcialidade ou irregularidade na conduta dos delegados.

A defesa alegou que Ana Cristina Feldner teria requerido a imposição de medidas cautelares contra Jarbas, pedido este que foi acolhido por Perri, que determinou o afastamento do cargo de secretário estadual.

Também foi apontado que Flávio Stringuetta teria elaborado indevidamente um relatório sobre os fatos apurados, após o STJ atribuir a si o poder de processar os feitos.

Mas, aos olhos do relator, a animosidade alegada pelo ex-secretário por parte dos delegados, não passa de “especulação” para tentar desqualificar os autos de investigação.

“Constata-se nos autos a atuação dos delegados foi pautada em imparcialidade e objetividade, inclusive após decisão de avocação do Superior Tribunal de Justiça, não se verificando a existência de qualquer excesso ou falta funcional”.

"O desembargador-relator acompanhou as investigações, inclusive dela participando ao deferir medidas cautelares, não tendo se valido de atividade correcional relativamente a atuação dos delegados de polícia atuantes no inquérito, o que por si só é indicativo da lisura do procedimento. Sendo assim, não há qualquer nulidade a ser reconhecida na atuação dos delegados de polícia responsáveis pelas investigações.

O relator ainda criticou duramente a postura de Jarbas, que teria "perseguido" os trabalhos realizados pelas autoridades policiais e pelo magistrado.

“De três anos para cá, o impetrante investe contra os delegados Ana Cristina Feldner e o Flávio Stringuetta. Ou seja, quando era o desembargador que o investigava, o desembargador não prestava; quando são os delegados que investigam, os delegados não prestam. Sempre o investigado aponta irregularidades e imparcialidade contra a sua pessoa. Não há aqui aquelas situações que justificam o trancamento da ação penal. É preciso que esse inquérito termine e, em caso de oferecida a denúncia, essas questões podem ser discutidas pelo juízo”.

O ministro votou pela denegação do HC e foi seguido por João Otávio de Noronha, Felix Fischer, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik.