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Penal Sexta-feira, 18 de Junho de 2021, 08:49 - A | A

18 de Junho de 2021, 08h:49 - A | A

Penal / VENDA DE SENTENÇAS

STJ nega novo pedido de Stábile, que segue impedido de revisar condenação

A defesa constatou, através de embargos de declaração, acórdão anterior da Corte Especial, que já havia rejeitado o pedido de revisão da condenação imposta ao desembargador aposentado

Lucielly Melo



Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve inalterada a decisão que barrou o desembargador aposentado, Evandro Stábile, de revisar sua condenação por esquema de venda de sentenças.

“A Corte Especial, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora”, diz trecho do resultado do julgamento.

A decisão colegiada foi proferida em sessão realizada na quarta-feira (16), quando os embargos declaratórios de Stábile foram rejeitados. A informação consta no andamento processual, que ainda não disponibilizou a íntegra do acórdão.

Em abril deste ano, a relatora do processo, ministra Nancy Andrigui, indeferiu pedido liminar, que pretendia suspender decisão anterior, já transitada em julgado, que negou a inicial da revisão criminal do desembargador.

A defesa contestou a decisão através de um agravo regimental. Entretanto, o recurso foi rejeitado pela Corte Especial, no início deste mês. E é contra essa decisão colegiada que a defesa ingressou os embargos de declaração. Porém, mais uma vez, o pedido foi negado.

O esquema

As acusações de venda de sentenças vieram à tona um ano após Evandro Stábile assumir o comando do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), durante a Operação Asafe, deflagrada em maio de 2010 pela Polícia Federal. Na ocasião, ele foi acusado de chefiar um esquema de venda de sentenças.

Durante a ação, nove pessoas foram presas e foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão, inclusive, na residência do próprio desembargador.

Logo após a operação, ele foi afastado do Tribunal de Justiça por determinação da ministra Nancy Andrighi e desde então ingressou com vários recursos, tanto no STJ quanto no STF, mas sem sucesso.

Em julho de 2016, o Pleno do TJ, por unanimidade, decidiu pela aplicação da aposentadoria compulsória ao desembargador.

Pelas mesmas acusações, ele foi condenado no STJ pelo crime de corrupção, a uma pena de seis anos de reclusão em regime inicial fechado e perda do cargo, além de 100 dias-multa.