O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus que pretendia soltar o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro.
Arcanjo está preso desde o dia 29 de junho deste ano após, supostamente, voltar ao jogo do bicho e liderar a facção denominada “Colibri”.
Ele tentou reverter a prisão preventiva no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pedindo a extensão do benefício que soltou seu genro, Giovanni Zem Rodrigues. Mas, o desembargador Rui Ramos, relator do caso, negou, monocraticamente, o pedido, por entender que Arcanjo não se encontra na mesma situação que o outro investigado.
Inconformado, Arcanjo reclamou no STJ, por meio do HC, alegando que o próprio decreto prisional manifestou tratamento igual entre ele e o genro, já que ambos seriam líderes da Colibri.
A defesa argumentou que "a igualdade admitida pelo juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, MT, [...] não pode ser inovada ou suplementada pelo órgão julgador revisor ad quem, a exemplo do operado pela autoridade aqui apontada como coatora, que, com acréscimos, buscou estabelecer uma distinção de condutas e de vidas pregressas não consideradas na decisão matriz"
O habeas corpus ainda citou que Arcanjo tem 68 anos de idade e está preso de forma arbitrária, mesmo tendo direito ao “privilégio” dado à Giovanni.
Contudo, nenhuma das alegações foi aceita pelo ministro. De início, Dantas destacou que o recurso não pode ser acolhido pelo STJ, já que ele foi impetrado contra decisão do magistrado relator.
Segundo o ministro, o pedido da defesa deveria ter se dado em forma de agravo interno, protocolado na Terceira Câmara do TJ, colegiado competente para analisar o caso.
“Desse modo, não tendo sido enfrentada a matéria pelo colegiado, ainda não se inaugurou a competência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, I, "a" e "c", da Constituição Federal”, frisou.
Diante disso, ao negar o recurso, o ministro mandou a câmara julgadora do TJ apreciar o pedido de extensão formulado pela defesa de Arcanjo.
“Ante o exposto, nos termos do art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Concedo, de ofício, a ordem para determinar que o pedido de extensão formulado nos autos do HC n. 1008058-31.2019.8.11.0000 seja submetido ao crivo da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidindo como entender de direito”, decidiu.
Operação Mantus
A Operação Mantus foi deflagrada no último dia 29 de junho, quando levou à prisão o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, seu genro Giovanni Zem Rodrigues e Frederico Muller Coutinho, por suposto envolvimento no jogo do bicho em Mato Grosso.
Na ocasião, o Gaeco cumpriu, ao todo, 63 ordens judiciais, sendo 33 de prisão preventiva e 30 de busca e apreensão domiciliar, expedidos pelo juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu.
Foram decretados ainda os bloqueios de contas e investimentos em nome dos investigados, bem como houve o sequestro de ao menos três prédios vinculados aos crimes investigados
As investigações iniciaram em agosto de 2017, conseguindo descortinar duas organizações criminosas: a Colibri, supostamente liderada por Arcanjo e a segunda, denominada ELLO/FMC, comandada por Frederico Muller. As duas comandavam o jogo do bicho em Mato Grosso e teriam movimentado em um ano, apenas em contas bancárias, mais de R$ 20 milhões.
Durante as apurações, foi identificada uma acirrada disputa de espaço pelas organizações, havendo situações de extorsão mediante sequestro praticada com o objetivo de manter o controle da jogatina em algumas cidades.
Também foram identificadas remessas de valores para o exterior, com o recolhimento de impostos para não levantar suspeitas das autoridades.
Denúncias
O Ministério Público ofereceu duas denúncias contra os membros das organizações criminosas.
Na primeira denúncia, 14 pessoas, entre elas João Arcanjo Ribeiro e seu genro, Giovanni Zem Rodrigues vão responder pelos crimes de organização criminosa, contravenção penal do jogo do bicho, extorsão, extorsão mediante sequestro e lavagem de dinheiro.
Além dos dois também foram denunciados Noroel Braz da Costa Filho, Mariano Oliveira da Silva, Adelmar Ferreira Lopes, Sebastião Francisco da Silva, Marcelo Gomes Honorato, Agnaldo Gomes de Azevedo, Paulo César Martins, Breno César Martins, Bruno César Aristides Martins, Augusto Matias Cruz, José Carlos de Freitas, vulgo “Freitas” e Valcenir Nunes Inerio, conhecido como “Bateco”.
Já a segunda denúncia, referente à organização ELLO/FMC, abrange 19 pessoas. Frederico Müller Coutinho, Dennis Rodrigues Vasconcelos, Indinéia Moraes Silva, Kátia Mara Ferreira Dorileo, Madeleinne Geremias de Barros, Glaison Roberto Almeida da Cruz, Werechi Maganha dos Santos, Edson Nobuo Yabumoto, Laender dos Santos Andrade, Patrícia Moreira Santana, Bruno Almeida dos Reis, Alexsandro Correia, Rosalvo Ramos de Oliveira, Eduardo Coutinho Gomes, Marcelo Conceição Pereira, Haroldo Clementino Souza, João Henrique Sales de Souza, Ronaldo Guilherme Lisboa dos Santos e Adrielli Marques vão responder pelos crimes de organização criminosa, contravenção penal do jogo do bicho e lavagem de dinheiro.
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