Lucielly Melo
Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que aceitou uma denúncia contra o deputado federal Juarez Costa, pelo crime de responsabilidade.
Além de Juarez Costa, também havia se tornado réu o ex-deputado estadual Mauro Savi.
A decisão colegiada, que foi dada na sessão de julgamento desta terça-feira (11), consta no andamento processual, mas ainda não foi disponibilizada na íntegra.
Juarez e Savi são acusados de envolvimento num esquema ilícito de aplicação indevida de dinheiro público, quando Costa estava no cargo de prefeito de Sinop, no ano de 2009.
Os autos, inicialmente, tramitavam no TJ – que recebeu a denúncia do Ministério Público, tornando-os réus. Logo após o fim do mandato de Savi, a ação penal foi para a 1ª Vara Criminal de Sinop.
No STJ, a defesa reclamou que quando a denúncia estava prestes a ser analisada no TJ, soube que o julgamento do caso havia sido adiado e, por conta disso, se ausentou do plenário. Porém, os desembargadores acabaram por receber a ação, sem que o representante dos acusados estivesse presente para se manifestar durante a sessão – fato que teria ocasionado cerceamento de defesa.
A ministra Laurita Vaz, relatora do caso, concordou com os argumentos defensivos e concedeu o habeas corpus para derrubar o acórdão do TJ.
O voto da relatora foi seguido pelos ministros Sebastião Reis Júnior, Rogério Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antônio Saldanha Palheiro.
A defesa de Juarez foi patrocinada pelo advogado Rafael Baldasso.
A denúncia
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), investigações do Núcleo de Ações de Competência Originária – NACO evidenciaram que Juarez Alves da Costa, enquanto prefeito de Sinop, aplicou indevidamente verbas públicas, no montante de R$ 77 mil, entre maio e novembro de 2009, para custeio de despesas da ONG Vale do Teles Pires, conhecida como “Casa do Amparo Tio Mauro”, administrada pelo então deputado estadual, Mauro Savi.
O repasse teria sido efetuado no período de maio a novembro de 2009.
Após obter autorização legislativa, Juarez firmou convênio com a entidade, delegando-lhe o atendimento de pacientes moradores do município, que necessitavam de tratamento médico em Cuiabá.
Entretanto, o pacto de cooperação se deu de forma irregular por não abranger identificação do objeto que seria executado, metas a serem atingidas, fases de execução, muito menos foram acordados condições para a transferência dos recursos.
As investigações apontaram que o dinheiro público, na verdade, como pagamento de despesas com correios, refeições, supermercados, posto de combustível, autopeças, papelaria e passagens terrestres, saída de Cuiabá com destino a Sorriso, Alta Floresta, Pontes de Lacerda, Rondonópolis, Tangará da Serra e Colíder.
Ainda conforme a denúncia, Savi, como deputado estadual, não poderia receber esses recursos públicos.