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Cuiabá, 06 de Julho de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 31 de Maio de 2021, 15:04 - A | A

Segunda-feira, 31 de Maio de 2021, 15h:04 - A | A

VENDA DE SENTENÇAS

STJ decidirá se mantém decisão que negou rever pena de Stábile

O caso será novamente discutido pela Corte Especial do STJ, que julgará embargos declaratórios interpostos pela defesa no próximo dia 16

Da Redação

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá se mantém ou não a decisão que impediu o desembargador aposentado, Evandro Stábile, de revisar a condenação dele por venda de sentenças.

O caso será novamente discutido pela Corte Especial, que julgará os embargos de declaração movidos por Stábile no próximo dia 16.

Em abril passado, a ministra Nancy Andrigui, indeferiu pedido liminar, que pretendia suspender decisão anterior, já transitada em julgado, que rejeitou a inicial da revisão criminal do desembargador.

Logo após, a defesa ingressou com um agravo regimental contra a negativa da ministra. O recurso, porém, foi negado, por unanimidade, pela Corte Especial, em sessão realizada no início deste mês.

Contestando esse último acórdão, a defesa ingressou com os embargos declaratórios. Esse tipo de recurso, tem o intuito de corrigir eventual erro, omissão ou obscuridade na decisão, mas não tem o poder de mudar a situação processual de Stábile.

O esquema

As acusações de venda de sentenças vieram à tona um ano após Evandro Stábile assumir o comando do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), durante a Operação Asafe, deflagrada em maio de 2010 pela Polícia Federal. Na ocasião, ele foi acusado de chefiar um esquema de venda de sentenças.

Durante a ação, nove pessoas foram presas e foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão, inclusive, na residência do próprio desembargador.

Logo após a operação, ele foi afastado do Tribunal de Justiça por determinação da ministra Nancy Andrighi e desde então ingressou com vários recursos, tanto no STJ quanto no STF, mas sem sucesso.

Em julho de 2016, o Pleno do TJ, por unanimidade, decidiu pela aplicação da aposentadoria compulsória ao desembargador.

Pelas mesmas acusações, ele foi condenado no STJ pelo crime de corrupção, a uma pena de seis anos de reclusão em regime inicial fechado e perda do cargo, além de 100 dias-multa.