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Penal Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020, 08:15 - A | A

10 de Fevereiro de 2020, 08h:15 - A | A

Penal / NESTA TERÇA

STJ decide se anula acórdão do TJ que tornou deputado réu em ação penal

O parlamentar Juarez Costa é acusado, juntamente com o ex-deputado Mauro Savi, de cometer crime de responsabilidade

Lucielly Melo



A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar, nesta terça-feira (11), o habeas corpus do deputado federal Juarez Costa, que pretende derrubar o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que o tornou réu por crime de responsabilidade.

O ex-deputado estadual Mauro Savi também figura no HC como interessado.

Ambos teriam se envolvido num esquema ilícito de aplicação indevida de verbas públicas, quando Juarez era prefeito de Sinop, no ano de 2009.

Por conta do foro privilegiado conferido a Savi, na época em que era deputado estadual, a ação foi ajuizada no Tribunal de Justiça – que recebeu a denúncia do Ministério Público. Os autos retornaram à 1ª Vara Criminal de Sinop, após o fim do mandato de Mauro Savi.

Ao impetrar o HC, a defesa reclamou que quando a denúncia foi recebida pelo TJ, soube que o julgamento estava adiado e, por conta disso, se ausentou do plenário. Porém, a ação acabou sendo recebida pelos desembargadores, sem que o representante dos acusados pudesse se manifestar durante a sessão de julgamento – fato que teria ocasionado cerceamento de defesa.

O caso será analisado pela ministra Laurita Vaz.

A denúncia

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), investigações do Núcleo de Ações de Competência Originária – NACO evidenciaram que Juarez Alves da Costa, enquanto prefeito de Sinop, aplicou indevidamente verbas públicas, no montante de R$ 77 mil, entre maio e novembro de 2009, para custeio de despesas da ONG Vale do Teles Pires, conhecida como “Casa do Amparo Tio Mauro”, administrada pelo então deputado estadual, Mauro Savi.

O repasse teria sido efetuado no período de maio a novembro de 2009.

Após obter autorização legislativa, Juarez firmou convênio com a entidade, delegando-lhe o atendimento de pacientes moradores do município, que necessitavam de tratamento médico em Cuiabá.

Entretanto, o pacto de cooperação se deu de forma irregular por não ter abranger identificação do objeto que seria executado, metas a serem atingidas, fases de execução, muito menos foram acordados condições para a transferência dos recursos.

As investigações apontaram que o dinheiro público, na verdade, como pagamento de despesas com correios, refeições, supermercados, posto de combustível, autopeças, papelaria e passagens terrestres, saída de Cuiabá com destino a Sorriso, Alto Floresta, Pontes de Lacerda, Rondonópolis, Tangará da Serra e Colíder.

Ainda conforme a denúncia, Savi, como deputado estadual, não poderia receber esses recursos públicos.