O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a absolvição de um réu condenado por tráfico de drogas que teve sua casa revistada por policiais, sem autorização judicial.
O acórdão reverteu a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia condenado o acusado.
A Defensoria Pública entrou com o pedido de Habeas Corpus após B.G.A. ser condenado a 7 anos e 3 meses de reclusão, além de 725 dias-multa. Ele teve sua casa revistada por policiais, que alegaram que, ao fazer patrulhamento tático na região em que o assistido morava, ele e um amigo correram para dentro da residência.
A análise do caso mostra que não houve investigação antes da busca na casa, apenas o comportamento de B.G.A, que não é suficiente para justificar a ação policial.
O defensor público Cid de Campos Borges Filho, ressaltou que é necessário sempre assegurar às garantias e os direitos fundamentais, como a inviolabilidade do domicílio.
"A cassação da condenação, com decreto de absolvição do assistido da Defensoria Pública pela decisão do STJ, é medida que recompõe a efetividade da inviolabilidade do domicílio, garantia constitucional do cidadão, que não pode ser mitigada sem fundadas razões, conforme orientação jurisprudencial. O processo deve, necessariamente, seguir o regramento previsto em lei para a validade das decisões e a realização da justiça, não podendo sobressair o seu viés utilitarista aos direitos individuais".
O ministro que analisou o caso destacou que houve a falta de respeito a direitos garantidos pela Constituição. Portanto, como não havia uma razão válida para a busca, decidiu-se que essa busca foi ilegal, e por isso, quaisquer provas obtidas a partir dela também são consideradas inválidas.
A análise da legalidade da invasão de domicílio por policiais é tema constante na pauta das turmas criminais do STJ. No precedente mais incisivo, a 6ª Turma decidiu que a invasão só pode ocorrer sem mandado judicial e perante a autorização do morador se ela for filmada e, se possível, registrada em papel.
Além disso, em outras situações, o STJ entendeu ilícita a invasão nas hipóteses em que a abordagem é motivada por mera capacidade intuitiva de um servidor da segurança pública. (Com informações da Assessoria da DPMT)