Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível a renovação sucessiva de interceptações telefônicas, desde que fundamentada e demonstrada a necessidade da medida com a apresentação de elementos concretos e da complexidade da investigação.
De acordo com a decisão, motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos são ilegais.
O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 625263, com repercussão geral (Tema 661), e a tese fixada deverá ser observada pelas demais instâncias.
Anulação de provas
O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou todas as provas obtidas a partir de escutas telefônicas que duraram mais de dois anos, ininterruptamente, em investigação criminal realizada no Paraná.
No Supremo, o MPF sustentava que as escutas foram realizadas no contexto de uma ampla investigação, conhecida como Caso Sundown, sobre a prática de crimes graves, como delitos contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção, descaminho, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Para o MPF, a decisão do STJ “abriu espaço” para a invalidação de centenas de operações policiais que investigaram organizações criminosas e delitos complexos por meio de escutas que tenham durado mais de 30 dias.
De forma geral, ao analisar a matéria, todos os ministros reconheceram a possibilidade de prorrogações sucessivas de escutas, mediante fundamentação necessária aos esclarecimentos de fatos investigados caso a caso.
Tese de repercussão
Por unanimidade, a Corte aprovou a seguinte tese de repercussão geral, sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes:
“São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto”.
O ministro Luís Roberto Barroso, que declarou suspeição no caso concreto, votou pela aprovação da tese. (Com informações da Assessoria do STF)