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Cuiabá, 22 de Janeiro de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022, 08:19 - A | A

Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022, 08h:19 - A | A

CRIME DE RACISMO

STF quer saber se vítima denunciou deputado antes de decidir se arquiva inquérito

A intenção é ouvir a vítima antes de decidir se arquiva ou não o inquérito instaurado contra o parlamentar no STF, tendo em vista que pode ter ocorrido o prazo decadencial para abertura de ação penal

Lucielly Melo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), quer ouvir a vítima do crime de racismo praticado pelo deputado federal, José Medeiros, para saber quais medidas foram tomadas no âmbito penal.

O despacho foi publicado nesta quarta-feira (16).

A intenção é ouvir a vítima antes de decidir se arquiva ou não o inquérito instaurado contra o parlamentar no STF.

Os fatos ocorreram em fevereiro de 2021, quando o deputado retrucou postagem feita no Twitter pela cidadã. A vítima havia se manifestado a favor da abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a postura de políticos diante da pandemia da Covid-19. Em resposta, Medeiros disse: “Mulamba... vai atrás de voto, na faixa não vai levar não”.

Em parecer enviado ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu o arquivamento da investigação, por entender que o uso do termo "mulambo" não configurou crime de racismo e que a palavra “não é atrelada, correntemente, de modo direto e usual a um sentido de cunho racial, de cor, étnico, religioso ou de procedência nacional, ao alcance intelectual do investigado”.

Além disso, a PGR citou que, embora fosse possível a abertura de processo penal, a medida não é mais útil, tendo em vista que ocorreu o prazo decadencial, que é de seis meses.

Sendo assim, o ministro determinou a intimação da vítima.

“Considerando que a conduta investigada nestes autos ocorreu, por meio da rede social Twitter, em 25/2/2021, ou seja, há mais de 11 (onze) meses, antes de analisar o decurso do prazo decadencial apontado pela Procuradoria Geral da República, INTIME-SE A VÍTIMA (...) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre eventuais providências que tenha tomado no âmbito penal”.

LEIA ABAIXO O DESPACHO: