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Penal Sexta-feira, 13 de Março de 2020, 15:28 - A | A

13 de Março de 2020, 15h:28 - A | A

Penal / OPERAÇÃO APRENDIZ

STF nega anular delação e mantém decisão que condenou ex-vereador

O ex-vereador tentou anular a delação premiada do ex-deputado estadual Maksuês Leite – pedido que também foi negado pela ministra

Lucielly Melo



A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso do ex-vereador João Emanuel Moreira Lima que pretendia anular a decisão que lhe condenou a cinco anos de prisão nos autos da Operação Aprendiz.

Além disso, o ex-vereador também tentou anular a delação premiada do ex-deputado estadual Maksuês Leite – pedido que também foi negado pela ministra.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (12).

No STF, a defesa sustentou que ao manter a decisão condenatória, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), apesar de ter reduzido a pena – que caiu de 18 para cinco anos de cadeia –, a dosimetria ainda se encontra inadequada, já que deveria ter partido da mínima aplicada ao caso, de três anos.

Quanto ao acordo de Maksuês, a defesa de João Emanuel alegou que o delator não apresentou nenhuma prova e, mesmo assim, as declarações foram utilizadas como base na condenação do ex-vereador.

Apontou, ainda, que “a não recepção da dicção do delator como elemento probatório e, por consequência, seja a homologação do acordo retificada/rescindida, porquanto mostrou-se impróprio, ilegal e ineficaz”.

Na decisão, Cármen Lúcia pontuou que o recurso extraordinário com agravo deixou de impugnar os fundamentos da decisão questionada.

“Este Supremo Tribunal assentou a inviabilidade do recurso no qual não se impugnam todos os fundamentos da decisão agravada. Incide, na espécie vertente, a Súmula n. 287 do Supremo Tribunal Federal”.

“Nada há a prover quanto às alegações do agravante”, concluiu a ministra.

O caso

A Operação Aprendiz foi deflagrada, em novembro de 2013, pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) para desbaratar um esquema criminoso de desvio de dinheiro público através de fraude em licitação no âmbito das compras realizadas pela Câmara Municipal de Cuiabá.

Conforme a denúncia, houve desvio dos cofres públicos em mais de R$ 1,6 milhão, valor que deveria ser pago pela compra de cartilhas e outros produtos, que nunca foram produzidos.

Além de João Emanuel, foram condenados o ex-deputado Maksuês Leite, o ex-secretário-geral da Câmara, Aparecido Alves de Oliveira, Renan Moreno Lins Figueiredo e Gleisy Ferreira de Souza.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: