Lucielly Melo
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou o Juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá informar se o empresário Alan Malouf descumpriu alguma obrigação imposta no acordo de colaboração premiada.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (2) e atendeu o pedido da Procuradoria-Geral da República.
Em novembro do ano passado, o Juízo da Sétima Vara Criminal havia informado à PGR que o empresário tinha quitado apenas a segunda parcela da dívida, no valor de R$ 233.308,42 e que ainda faltavam ser adimplidas os valores referentes à 1ª e a 3ª parcelas, que somam quase R$ 500 mil.
Segundo a PGR, não há informações de que o empresário tenha quitado os valores que se comprometeu a pagar.
“Ante o exposto, a Procuradoria-Geral da República requer que seja oficiado ao Juízo delegado para prestar informações atualizadas e pormenorizadas acerca do cumprimento das cláusulas acordadas pelo colaborado, notadamente com relação ao pagamento de valores e eventual cumprimento de pena privativa”, diz trecho da petição da PGR.
Desta forma, o ministro atendeu a solicitação da Procuradoria-Geral da República.
“Cabe acolher o preconizado pela Procuradoria-Geral da República. Oficiem ao Juízo da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, solicitando as informações pretendidas”, decidiu Marco Aurélio.
Entenda mais sobre o caso
Na delação premiada, o empresário Alan Malouf citou fatos envolvendo o esquema que teria desviado R$ 56 milhões da Seduc, por meio de fraudes em licitações da Seduc, fato investigado na Operação Rêmora.
No acordo, ele revelou que o ex-deputado federal Nilson Leitão teria beneficiado com os desvios de verbas pública da secretaria.
O ex-secretário, Permínio Pinto também foi citado por Alan, que o apontou como um dos principais beneficiários do esquema, assim como o conselheiro do TCE-MT, Guilherme Maluf.
No acordo, o delator contou, ainda, que o ex-governador Pedro Taques recebeu R$ 10 milhões, por meio de “caixa 2”, para usar na campanha política de 2014.
No termo de colaboração premiada, o empresário ficou obrigado a pagar o valor de R$ 5,5 milhões, sendo R$ 4 milhões de multa e R$ 1,5 milhão de dano moral.
O valor da multa será quitado em parte com imóveis apresentados pelo empresário que, juntos, somam R$ 3,6 milhões. O restante R$ 1,9 milhão será pago em diversas parcelas mil findando em dezembro de 2022.
Malouf se comprometeu ainda de entregar, a partir da data de homologação do acordo, 150 refeições diárias, em dias úteis, pelo período de três anos, a instituições carentes de Cuiabá ou de Várzea Grande, indicadas por ele, com a devida comprovação mediante a entrega de certidões trimestrais pelos responsáveis por cada instituição.