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Cuiabá, 09 de Julho de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 23 de Julho de 2024, 14:52 - A | A

Terça-feira, 23 de Julho de 2024, 14h:52 - A | A

CASO ZAMPIERI

"Simples condição de saúde não justifica domiciliar", diz juiz ao negar pedido de coronel

O magistrado observou que os documentos acostados pela defesa demonstram que o réu está com problemas no joelho, porém, não atestam extrema debilidade grave de saúde que justifique a domiciliar, conforme prevê a legislação

Lucielly Melo

O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu que a simples existência de uma condição de saúde, por si só, não autoriza a concessão da prisão domiciliar. Por isso, ele negou o pedido do coronel reformado do Exército Brasileiro, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas.

Etevaldo está detido no 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, localizado nesta Capital, por supostamente ser o financiador da morte do advogado Roberto Zampieri.

Após decisão negativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a defesa insistiu novamente pela concessão da domiciliar. A tese apresentada é de que o réu está com problemas de saúde e que, por isso, teria direito ao benefício.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que os documentos acostados pela defesa demonstram que o réu está com problemas no joelho, porém, não atestam extrema debilidade grave de saúde que justifique a domiciliar, conforme prevê a legislação.

Outro ponto destacado pelo juiz é que a administração do estabelecimento prisional atende as demandas médicas sempre solicitadas pelo acusado.

“Ademais, é de conhecimento geral que uma significativa parcela da população carcerária no Brasil enfrenta diversas morbilidades. No entanto, a simples existência de uma condição de saúde não autoriza, por si só, a concessão de prisão domiciliar. Para que tal medida seja deferida, é imprescindível a demonstração inequívoca de que a permanência do acusado no estabelecimento prisional representa um risco concreto e iminente à sua vida ou integridade física, bem como que a doença não pode ser tratada adequadamente no ambiente prisional”.

“Diante do exposto, em consonância com o parecer Ministerial, indefiro a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, uma vez que ausente o requisito previsto no art. 318, inciso II, do Código de Processo Penal”, decidiu.

Vale lembrar que Etevaldo e os demais réus, Antônio Gomes da Silva (o executor), Hedilerson Fialho Martins Barbosa (o suspeito de ser o intermediário) foram ouvidos pelo magistrado nesta segunda-feira (22) durante a primeira audiência de julgamento e instrução do caso.

O crime

Roberto Zampieri tinha 56 anos e foi assassinado na noite do dia 5 de dezembro de 2023, na frente de seu escritório localizado no bairro Bosque da Saúde, na Capital. A vítima estava dentro de uma picape Fiat Toro, quando foi atingida pelo executor, que fez diversos disparos de arma de fogo.

Três pessoas permanecem presas e já viraram réus pelo homicídio: Antônio Gomes da Silva (o executor), Hedilerson Fialho Martins Barbosa (o suspeito de ser o intermediário) e o coronel reformado do Exército Brasileiro, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas (que teria financiado o crime).

O fazendeiro Aníbal Manoel Laurindo, que chegou a ser preso, mas conseguiu liberdade, foi indiciado por ser o suposto mandante do crime.

A suspeita é de que o crime teria sido cometido por conflito envolvendo disputa de terra no interior de Mato Grosso.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: