O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor Mauro Poderoso, se manifestou favorável a substituição de bens ofertados pelo ex-governador Silval Barbosa, em seu acordo de colaboração premiada.
O pedido foi feito pela própria defesa de Silval, sob o argumento de que a troca é mais favorável ao Estado de Mato Grosso.
Inicialmente, Silval havia disponibilizado três terrenos sendo dois deles no Condomínio Portal das Águas, Lago do Manso, Chapada dos Guimarães/MT, que não teriam boa liquidez e com destinação a lazer.
Agora, voltou atrás e ofereceu em troca um apartamento localizado na cobertura Edifício Riviera da América, com área privativa de 549,133 m².
Outro argumento apresentado é que a substituição demandaria somente uma alienação ao Estado, em vez de três, diminuindo custos com alienação, leilão, etc.
“Além do mais, a 1ª Proposta é também mais viável para o Estado considerando que o reeducando/colaborador quitará sua obrigação quanto ao saldo restante em aberto, R$ 653.105,88, ou seja, o valor do imóvel (cobertura) citado acima entrará para o Estado pelo valor total de R$ 3.463.105,88, sendo R$ 136.894,12 a menos do valor ofertado”, diz um trecho do parecer assinado pelo promotor de justiça.
Imóvel em Jurerê
Sobre o imóvel localizado em Jurerê Internacional - Florianópolis/SC, o promotor destacou que cabe a Silval ingressar com medidas cabíveis para provar o direito que alega ter.
Segundo Silval, ele teria adquirido o imóvel do ex-deputado Gilmar Fabris. Mas, que em razão de dívidas do ex-parlamentar com o empresário Valdir Piran este teria ocupado a residência e assumido a posse do local.
Alienação
Ainda no parecer, Mauro Poderoso se manifestou pela imediata alienação de todos os bens ofertados, incluindo o imóvel substituto, para que seja possível a realização da venda de tudo que foi alienado.
Os pedidos serão analisados pela juiz da causa.
Progressão de regime
No mês passado, Silval conseguiu a progressão para o regime semiaberto e agora vai precisar apenas ficar segregado em sua residência nos horários entre 22 e 6h.
Entre as ordens decretadas pelo juiz Geraldo Fidélis, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá (Vara de Execuções Penais) à Silval, durante audiência admonitória, está o prazo de sete dias para que o ex-governador arranje um emprego. Entretanto, Barbosa já apresentou pedido para trabalhar na matriz da Tupi Comunicações Ltda., tendo o magistrado autorizado.
Com permissão da Justiça, Silval poderá fazer cursos e frequentar cultos religiosos em horário especial.
Silval também está submetido a outras restrições, como mudar de residência sem consentimento do juiz; não frequentar lugares inapropriados (casa de prostituição e de jogos, bocas de fumo e locais similares); não portar armas, nem brancas (faca, canivete, estilete etc.) e nem de fogo (revólver, fuzil, explosivos etc.); não poderá ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente; e está proibido de se envolver em qualquer tipo de infração penal.
Fidélis advertiu que qualquer descumprimento das medidas impostas pode levar Silval novamente à prisão.
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