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Penal Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020, 14:17 - A | A

31 de Janeiro de 2020, 14h:17 - A | A

Penal / OPERAÇÃO QUADRO NEGRO

Silval e mais sete viram réus por esquema de desvios de R$ 8 milhões

Todos vão responder pelos crimes de peculato, corrupção passiva, concussão, corrupção ativa, lavagem de capitais e fraude à execução de contrato

Lucielly Melo



A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, recebeu a denúncia oriunda da Operação Quadro Negro contra o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário Pedro Nadaf, o empresário Valdir Piran e mais cinco por suposto esquema de desvios de quase R$ 8 milhões.

A decisão é do último dia 29.

Também passaram a ser réus: o empresário Weydson Soares Fonteles, os servidores Francisvaldo Pereira de Assunção, Djalma Souza Soares e Edevamilton de Lima Oliveira, além do ex-diretor do antigo Centro de Processamento de Dados do Estado (Cepromat), Wilson Celso Teixeira.

Todos vão responder pelos crimes de peculato, corrupção passiva, concussão, corrupção ativa, lavagem de capitais e fraude à execução de contrato.

Ao analisar a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), a magistrada concluiu que há indícios da suposta organização criminosa formada pelos acusados, que teria permitido uma série de irregularidades na execução dos contratos celebrados entre a empresa Avançar Tecnologia em Softwares Ltda com o Cepromat e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), a fim de desviar verbas públicas.

“Portanto, verificada a existência de suporte probatório mínimo da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria dos acusados, conforme narrado, indiscutível que a peça acusatória atende aos requisitos previstos no art. 41 do CPP, razão pela qual RECEBO A DENÚNCIA e DETERMINO A CITAÇÃO dos acusados para apresentarem Resposta à Acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Não localizados para a citação pessoal e nem sendo o caso de citação por hora certa (art. 362 do CPP), fica desde já ordenada a citação por edital (art. 363, § 1º, CPP, art. 1.376 e art. 1.689 da CNGC/Provimento n. 41/2016-CGJ)”, diz trecho da decisão.

Ainda na decisão, Mendes decidiu compartilhar as provas produzidas nos autos com a 13ª Promotoria de Justiça Cível, que deverá usar as informações para instruir inquérito sobre o caso.

O esquema

A denúncia foi baseada na auditoria realizada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), que constatou diversas irregularidades nos contratos firmados entre o Estado e a empresa Avançar Tecnologia em Softwares Ltda, de propriedade de Weydson, para o fornecimento de softwares com aulas interativas e acompanhamento técnico pedagógico.

Entre as falhas identificadas pela CGE consta a execução irregular desses contratos e até mesmo a não entrega dos serviços pagos pelo Estado.

A exemplo disso, a quantia do material entregue foi inferior ao previsto nos contratos; os conteúdos das aulas eram desatualizados, assim como foram disponibilizados para níveis educacionais diferentes; os materiais continham a logo da Embrated – Empresa Brasileira de Tecnologia Educacional (o que causou estranheza ao MPE, uma vez que os conteúdos podem ter sido produzidos por pessoa jurídica diferente da que foi contratada); alguns pendrives que continham os softwares não tinham conteúdo algum, outros apareciam apenas uma figura com status “carregando” infinitamente.

Segundo a denúncia, Silval Barbosa orquestrou o esquema a fim de quitar dívida com o empresário Valdir Piran.

De acordo com a denúncia, Weydson, dono da Avançar, teria recebido a proposta de contrato com o Estado, mas em troca deveria repassar 50% do valor, correspondente ao montante de R$ 2,5 milhões, já que o total era avaliado em R$ 5 milhões. O valor foi acordado e repassado por Weydson à Piran.

Segundo a ação penal, Wilson, então diretor do Cepromat, recebeu R$ 60 mil de Weydson para viabilizar os recebimentos dos valores faltantes em relação ao acordo.

Conforme o Ministério Público, não satisfeitos, os acionados teriam promovido um novo contrato com a Avançar. Desta vez a negociação foi firmada para prestação de serviços para a Secretaria de Estado de Educação (Seduc). O contrato foi avaliado em R$ 4,9 milhões. Deste valor, R$ 500 mil foram destinados à Nadaf, em diversos cheques, que foram repassados para Marilena Aparecida Ribeiro e Silva, com quem Silval tinha uma dívida a pagar.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: