Da Redação
As sessões de julgamento do Tribunal do Júri serão retomadas em outubro em Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá). Os julgamentos estavam suspensos desde o dia 20 de março, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus.
O primeiro júri popular ocorre dia no próximo dia 5, em conformidade com a Portaria-conjunta nº 428 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que permite essas sessões 30 dias após o início da 3ª etapa do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP), situação em que a comarca de Rondonópolis se encontra e segue até o dia 30 de outubro.
O juiz da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, Wagner Plaza Machado Junior, presidente do órgão, editou Portaria 02/2020, regulando a realização da sessão de julgamento no próximo mês. O magistrado levou em consideração que a pandemia ainda não acabou, citou todas as portarias editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e TJMT com vistas a dar maior segurança médico-sanitárias ao retorno das atividades do Judiciário, bem como a regulamentação do uso de novas tecnologias, que permitem a realização das sessões do Tribunal do Júri.
Serão nove júris realizados em outubro, todos com réus presos que aguardam julgamento na Penitenciária Major Elder Sá, a Mata Grande. Os réus assistirão a sessão e irão depor por videoconferência, em uma sala na própria unidade prisional. As sessões começam sempre às 9h30. As partes também poderão optar por participar virtualmente.
“Este é mais um desafio para o Judiciário: como manter o ato mais solene do Poder Judiciário, que é o Tribunal do Júri, com todos os requisitos, e ao mesmo tempo garantir a segurança biológica dos jurados”, avaliou Wagner Plaza. “É preciso consciência de todos que estamos em um momento delicado, diferente e novo. Muita coisa vai mudar, mas ainda não temos modelos de referência sobre isso”.
“Uma preocupação deste juízo é manter a atenção dos jurados durante toda a sessão, que conta com falas longas de uma hora e por videoconferência, que perde algumas nuances da presencial, pois a câmara foca um determinado ponto. A tecnologia exige um ambiente com uma iluminação reduzida”, citou.
Sessões presenciais
Entre as medidas adotas para o retorno seguro do Tribunal do Júri estão: as sessões de julgamento serão preferencialmente por videoconferência, o pregão (informe sobre crime que é imputado ao réu e outros dados sobre o processo) será realizado às 8h30 na mesma data do julgamento, em um grupo de WhatsApp promovido pela 1ª Vara Criminal juntamente com os jurados, sendo informado os impedimentos e suspeições.
Todos os protocolos de segurança médico-sanitárias exigidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) serão obrigatórios. A entrada de magistrado, defensores/advogados, servidores, jurados e colaboradores do Tribunal do Júri, antes mesmo de acessar ao pátio do fórum, será condicionada ao uso de máscara, à higienização das mãos com álcool em gel 70% e à aferição de temperatura corporal.
O sorteio dos jurados será realizado no estacionamento/pátio do fórum, devendo adentrar ao plenário somente os sorteados, que deverão usar máscaras durante todo o tempo, manter o distanciamento social seguro e obedecer aos sinais indicativos, afim de evitar aglomerações.
As mesas dos serventuários (magistrado, promotor, defensor público/advogado), bem como a dos jurados serão posicionadas de forma a respeitar a distância mínima de 1,5 metro. Ainda serão disponibilizadas máscaras descartáveis, álcool em gel 70% e copos individuais em cada mesa.
A alimentação dos jurados deverá ser fornecida separadamente dos demais, servidos por um colaborador, eles deverão retornar imediatamente para suas mesas. Sobremesa e frutas serão servidas em embalagens individuais. E todos ambientes deverão conter álcool em gel 70% para higienização periódica das mãos.
Fica dispensada o uso das lapelas (vestimenta que coloca-se sobre os ombros). Testemunhas que não tiverem recursos tecnológicos deverão comparecer ao fórum para o julgamento, mas serão direcionadas a sala de audiência para depoimento por videoconferência.
Veja abaixo a pauta de julgamento e a portaria. (Com informações da Assessoria do TJMT)