facebook instagram
Cuiabá, 16 de Maio de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 12 de Agosto de 2019, 10:38 - A | A

Segunda-feira, 12 de Agosto de 2019, 10h:38 - A | A

OPERAÇÃO MALA PRETA

Sem provas, juiz absolve servidores e empresários de sonegação

A decisão ocorreu após o magistrado, em consonância com o parecer do Ministério Público, concluir que não houve provas suficientes do cometimento de ato ilícito para condenar os acusados

Lucielly Melo

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu os fiscais de tributos Edson Garcia de Siqueira, Vanderley Baffa Clavero e Luiz Carlos Vilalba Carneiro e os empresários Serafim Carneiro e Welson Antônio Carneiro do crime de corrupção.

Eles foram alvos da Operação Mala Preta, que apurou um suposto esquema de sonegação fiscal instalado na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

Os servidores teriam cobrado vantagem ilícita dos empresários para beneficiarem, de forma indevida, as empresas MK Comércio de Produtos Agropecuários e a Distribuidora de Cereais JB LTDA-ME.

A decisão ocorreu após o magistrado, em consonância com o parecer do Ministério Público, concluir que não houve provas suficientes do cometimento de ato ilícito para condenar os acusados.

“Portanto, da análise das provas, temos que não restou devidamente comprovado que os acusados Serafim Carneiro e Welson Antônio Carneiro praticaram o delito de corrupção ativa, na forma descrita na denúncia”.

“Da mesma forma, também não restou devidamente comprovado que os acusados Edson Garcia De Siqueira, Vanderley Baffa Clavero e Luiz Carlos Vilalba Carneiro tenham solicitado ou recebido vantagem indevida, tendo praticado o delito previsto no art. 317, §1º do Código Penal”, afirmou o juiz.

Na decisão, Rodrigues destacou que para que fosse declarada a existência do crime e impor a sanção penal, seria necessário a certeza de que os servidores e os empresários cometeram, de fato, o delito.

“Vale consignar que a prova para servir à condenação tem que ser plena e indene de dúvidas. Mínima que seja a hesitação, o caminho a seguir é a absolvição”, concluiu o magistrado.

O juiz ainda reforçou que a sentença condenatória não pode estar baseada em apenas indícios. Se não existem provas da autoria do crime, a saída é absolver o réu, conforme Rodrigues explicou.

“O decreto condenatório, para ser válido, impreterivelmente deverá estar ancorado em prova plena, escorreita e induvidosa do fato e da autoria. Na dúvida, em relação a esta ou em relação àquele, tem aplicação o brocardo in dúbio pro reo”, declarou.

A defesa dos acusados foi patrocinada pelos advogados Valber Melo, Fabian Feguri, Ricardo Spinelli e pelo escritório de Paulo Lessa.

Entenda o caso

A Operação Mala Preta foi deflagrada, em 2009, contra um suposto esquema que teria inserido, indevidamente, as empresas MK Comércio de Produtos Agropecuários e a Distribuidora de Cereais JB LTDA-ME no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comércio de Mato Grosso (Prodeic).

Segundo a denúncia, Serafim Carneiro e Welson Antônio Carneiro tinham empresas do ramo atacadista de grãos que foram favorecidas com fraudes fiscais.

O esquema consistia em obter indevidamente o benefício do Prodeic para empresas constituídas em nome de laranjas e acobertar o número de operações com notas ficais das beneficiárias, ao permitir que empresas que não preenchiam os requisitos para obtê-lo, fizessem uso do documento fiscal.

De acordo com a denúncia, os empresários realizavam a venda de notas fiscais em branco, sendo que cada nota era vendida por 50% do valor do ICMS incidente na respectiva operação comercial.

“Para tanto, a empresa deveria ser constituída de forma fraudulenta para ocultar a identidade dos envolvidos, pois o tributo devido não seria recolhido da forma correta sendo que, quando a autoridade fiscal viesse a descobrir o esquema, a empresa seria facilmente descartada e a recuperação do crédito tributário restaria prejudicada, já que não haveria patrimônio (tanto da pessoa jurídica quanto das pessoas físicas), para saldar a dívida fiscal”, diz trecho da denúncia.

A fraude teria sido concretizada após os fiscais de tributos cobrarem vantagem indevida, o que não ficou comprovado nos autos.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO: