O desembargador Pedro Sakamoto, do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), enviou para a Turma de Câmaras Criminais Reunidas a ação penal que investiga o ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, por participação no esquema conhecido como “Cartas Marcadas, que gerou o rombo de R$ 418 milhões aos cofres públicos.
Com o caso, a turma julgadora deve decidir sobre o envio do processo para a primeira instância, já que Fabris não é mais parlamentar e, consequentemente, não tem mais foro privilegiado para ser julgado no TJ.
O declínio de competência foi requerido pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Ao receber a solicitação, o desembargador citou uma emenda regimental do TJ, aprovada neste ano, que retirou do Pleno e passou para a Turma de Câmaras Criminais Reunidas o poder de processar e julgar parlamentares estaduais.
Mesmo ciente da falta de foro privilegiado de Fabris, Sakamoto entendeu que cabe a turma julgadora decidir sobre o destino da ação penal.
“Por consequência, entendo que, a rigor, para que a pretensão ministerial possa ser validamente apreciada, estes autos devem ser redistribuídos à Turma de Câmaras Criminais Reunidas”.
“Determino, portanto, a redistribuição do feito ao referido órgão colegiado”, diz trecho do despacho do magistrado.
Ainda nos autos, o desembargador determinou a retificação do processo para retirar Dilmar Portilho Meira, Gerson Valério Pouso, Nelson Pereira dos Santos e Jenz Prochnow Júnior da lista de réus, uma vez que a denúncia foi rejeitada em relação a eles.
Entenda mais
O caso das cartas de crédito foi objeto de investigação que na originou Operação Cartas Marcadas, que investigou possíveis danos aos cofres públicos, com o esquema fraudulento na emissão de certidões de crédito de cunho salarial, envolvendo órgãos da Administração Pública Estadual e o Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária.
Conforme o Ministério Público do Estado, a ação supostamente criminosa resultou na falsificação de papéis de créditos públicos no valor de R$ 665.168.521,99, com violação do Acordo Extrajudicial e à Lei nº 9049/2008 vigente à época dos fatos. O valor desviado de receita pública girou em torno de R$ 418 milhões.
Foram acusados de participação: Gilmar Donizete Fabris, João Vicente Picorelli, Ocimar Carneiro de Campos, Enelson Alessandro Nonato, Rogério Silveira, Anglisey Battini Volcov, Éder de Moraes Dias, Dorgival Veras de Carvalho, José Constantino Chocair Júnior e Estado de Mato Grosso.
LEIA ABAIXO O DESPACHO NA ÍNTEGRA:
Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra Gilmar Donizete Fabris.
Em sessão de julgamento realizada no dia 28 de fevereiro do corrente ano, o Tribunal Pleno recebeu em parte a denúncia oferecida pelo parquet (vol. VIII, fls. 1.465-1.641, frente e verso). Contra o acórdão, o autor interpôs recurso especial (vol. IX, fls. 1.652-1.672, frente e verso), porém este não foi conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (vol. IX, fls. 1.712-1.713, frente e verso), transitando em julgado a decisão no último dia 10 (vol. IX, fl. 1.714).
Em seguida, a Procuradoria-Geral de Justiça pleiteou o declínio de competência em favor do juízo de primeiro grau, em razão do término do mandato de Deputado Estadual do acusado (vol. IX, fls. 1.718-1.719, frente e verso).
É o relatório.
A Emenda Regimental n. 35, de 17 de janeiro de 2019, deslocou para a Turma de Câmaras Criminais Reunidas a competência para processar e julgar os Deputados Estaduais nos crimes comuns e de responsabilidade (artigo 19, inciso I, alínea “r”, do RITJMT).
O art. 5º da mencionada Emenda preceituava que “as ações e recursos distribuídos antes da entrada em vigor desta Emenda Regimental permanecerão no Tribunal Pleno, independentemente da existência de vinculação”. Todavia, em sessão administrativa realizada no dia 28 de fevereiro de 2019, o Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a revogação desse dispositivo (Processo CIA n. 0104209-13.2018.8.11.0000).
Por consequência, entendo que, a rigor, para que a pretensão ministerial possa ser validamente apreciada, estes autos devem ser redistribuídos à Turma de Câmaras Criminais Reunidas.
Determino, portanto, a redistribuição do feito ao referido órgão colegiado.
Outrossim, considerando que a peça acusatória foi rejeitada em relação aos codenunciados Dilmar Portilho Meira, Gerson Valério Pouso, Nelson Pereira dos Santos e Jenz Prochnow Júnior, promova-se a necessária retificação da autuação, com as baixas necessárias.
Cumpra-se.