O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), revogou a decisão que decretou a prisão preventiva da empresária Mônica Marchett, acusada de ser mandante de um duplo homicídio que ocorreu em Rondonópolis, em 2000.
Na decisão, proferida nesta quarta-feira (11), o desembargador afirmou que Marchett não se encontra foragida, como entendeu o juiz que mandou prendê-la.
No TJ, a defesa pediu a reconsideração da decisão que determinou o encarceramento da empresária, sob a justificativa de que o Ministério Público e o juiz singular tiveram uma interpretação equivocada sobre o caso.
Isso porque ela não foi localizada em endereço antigo onde residia quando ainda era processada pelo duplo homicídio em outra ação penal, pela qual acabou sendo despronunciada por insuficiência de indícios da autoria do crime.
Porém, Marchett foi alvo de uma nova acusação sobre o mesmo fato, mas, de acordo com a defesa, não haveria como saber da obrigação de comunicar posterior mudança de endereço à Justiça.
“Salienta que o encarceramento preventivo é medida excepcional, o qual exige concreta fundamentação, devendo ser encarado como ultima ratio, mormente neste caso em que não há nem sequer indícios quanto à participação da paciente no crime em apuração, bem como a contemporaneidade dos fatos indicativos da necessidade da medida excepcional, quando já passados 19 anos, e ainda a possibilidade de aplicação de cautelares menos gravosas, nos termos do art. 319 do CPP”, lembrou a defesa.
O desembargador concordou.
Sakamoto observou que havia pendente de cumprimento uma carta precatória expedida para o endereço profissional da empresária em São Paulo, ou seja, o magistrado de primeira instância não deveria ter a considerado foragida e decretado a prisão por conta dessa situação.
“Na hipótese, é razoável admitir que, se a paciente não mais respondia à ação penal por homicídio, por decisão Colegiada deste egrégio Tribunal de Justiça proferida no ano de 2018, por certo, não haveria como saber da obrigação de manter a atualização de seus endereços para o fim de ser novamente citada, em ação penal reaberta após um ano”.
“Consequentemente, não lhe poderia ser atribuída a pecha de “foragida da justiça” pelo fato de não ter sido localizada em apenas um dos endereços existentes nos autos”, completou o desembargador.
“Nesse contexto, a meu ver, não está demonstrada, com base em elementos idôneos, a imprescindibilidade da prisão preventiva da paciente para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, especialmente, se considerado que ela sempre respondeu ao processo em liberdade, é primária, possui ocupação lícita e residência fixa”, registrou Sakamoto ao reverter a prisão preventiva.
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