O Tribunal do Júri condenou um homem a 12 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão por tentativa de feminicídio no Distrito de Sonho Azul, em Mirassol D'Oeste.
O réu ainda terá que pagar multa de R$ 15 mil a título de danos morais.
A decisão foi proferida em sessão presidida pela juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues.
O crime ocorreu no dia 9 de agosto de 2021, por volta das 19h, na Rodovia BR 174, sentido Sonho Azul, na cidade de Mirassol D'Oeste. O réu com vontade livre e consciente da ilicitude dos seus atos, ofendeu a integridade física de sua ex-companheira, desferindo socos, chutes e pontapés pelo corpo todo, além de golpear o rosto e a cabeça com o cabo de um simulacro de arma de fogo, causando-lhe as lesões corporais.
Para aplicar a pena, a magistrada levou em consideração o fato de o réu ter cometido um crime considerado fútil, em razão de não aceitar o fim do relacionamento e ter visto a vítima sair com outra pessoa.
A magistrada determinou que o réu cumpra a pena em regime fechado.
“Fixo o regime prisional de início fechado, haja vista o quantum da pena estabelecido e reincidência criminal. Destaco que o tempo de prisão provisória de um ano e quatro meses não alcança o lapso temporal para a progressão de regime em relação a pena imposta, não sendo possível a fixação de regime mais benéfico. Indefiro o direito de recorrer em liberdade”. (Com informações da Assessoria do TJMT)