Da Redação
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação de um homem que foi flagrado pelo detector de metais do Aeroporto Internacional de Marechal Rondon, em Várzea Grande, ao tentar embarcar 441,16 gramas de ouro em pequenas placas, escondidas em seus sapatos, sem a devida documentação acerca da origem do metal.
Em seu recurso contra a sentença, do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, o acusado sustentou que desconhecia que o ouro, por ele adquirido, teria sido produzido ou explorado sem autorização legal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Ney Bello, destacou que não há dúvidas quanto à materialidade e à autoria do crime, porque o réu tinha conhecimento da ilicitude do fato, uma vez que agiu de forma livre, deliberada e ciente da ilegalidade da conduta.
De acordo com o magistrado, não existe qualquer credibilidade na alegação de desconhecimento dos procedimentos e documentações necessárias à comprovação de que o mineral tem origem legal, uma vez que consta no processo que o acusado exerce a profissão de ourives há quase 30 anos.
O desembargador ressaltou, ainda, que o fato de o réu esconder o ouro em seu sapato confirma que ele possuía claro entendimento da origem ilegal do metal que transportava.
Com isso, o colegiado, nos termos do voto do relator, manteve a condenação do acusado às penas de um ano de detenção e dez dias-multa. (Com informações da Assessoria do TRF1)