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Penal Terça-feira, 13 de Junho de 2023, 08:49 - A | A

13 de Junho de 2023, 08h:49 - A | A

Penal / ENTENDIMENTO DO TRF1

Reconhecimento pessoal é insuficiente para atestar autoria de crime

Conforme a relatora, mesmo realizado em conformidade legal o reconhecimento pessoal, embora válido, não tem força de prova absoluta, não podendo, por si só, estabelecer com certeza a autoria

Da Redação



A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que absolveu um homem pela prática dos crimes de tráfico internacional de drogas e disparo de arma de fogo por entender não haver provas suficientes de autoria.

Conforme denúncia oferecida, o acusado tentou matar três policiais militares para assegurar a execução de tráfico de drogas em região limítrofe de Cáceres, interior de Mato Grosso, com a Bolívia.

Em recurso ao TRF1, o Ministério Público Federal sustentou que a autoria foi comprovada por meio dos Termos de Reconhecimento por Fotografia, pelo Auto de Apresentação e Apreensão e pelos testemunhos prestados em juízo.

A relatora, juíza federal convocada pelo TRF1, Olívia Mérlin Silva, afirmou que o reconhecimento realizado pelos policiais militares envolvidos no ocorrido confere relevante valor probatório apresentado na tese do MPF. Contudo, explicou a magistrada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustenta que mesmo realizado em conformidade legal o reconhecimento pessoal, embora válido, não tem força de prova absoluta, não podendo, por si só, estabelecer com certeza a autoria, sendo esse também o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme consta nos autos, não existem outros elementos que comprovem a autoria do crime, exceto o reconhecimento fotográfico, complementou a relatora. Desse modo, somente a apreensão da motocicleta pertencente ao acusado não é suficiente para vinculá-lo automaticamente ao ilícito, somado ao fato de que o MPF não apresentou outros elementos comprobatórios convincentes, impondo-se a absolvição do acusado, afirmou.

A juíza destacou, ainda, que as circunstâncias amplamente desfavoráveis de visibilidade e o relevante lapso temporal entre o fato e o reconhecimento também colaboraram para descredibilizar o testemunho dos policiais quanto à capacidade de identificação do autor do ilícito.

De acordo com a magistrada, considerando que o reconhecimento promovido pelos policiais no caso em questão não atendeu às formalidades dispostas no Código de Processo Penal, ficou determinada a nulidade e inutilidade como meio de prova.

Assim, conforme o voto da relatora, a 3ª Turma do TRF1 decidiu manter a sentença absolutória. (Com informações da Assessoria do TRF1)