O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, compartilhou as provas produzidas na terceira e quarta fase da Operação Sodoma com a Superintendência Regional da Receita Federal.
As informações devem auxiliar os trabalhos realizados pela Equipe Regional de Fiscalização de Combate à Fraude da 1ª Região Fiscal, situada em Brasília.
Nos autos, o Ministério Público se manifestou favorável ao pedido da Receita Federal.
Ao analisar o requerimento, o juiz não viu nenhum problema em emprestar as provas.
“Assim, não havendo qualquer óbice ao deferimento do pedido, autorizo o compartilhamento das provas produzidas no interesse da Operação Sodoma e seus desdobramentos, em relação as Ações Penais de competência deste Magistrado, quais sejam, ações penal registradas sob os códigos 360603 e 430826, com a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil em Brasília”, diz trecho do despacho.
O magistrado ainda advertiu que as informações devem ser mantidas em sigilo e que poderão ser analisadas apenas pelos auditores-fiscais da Receita Federal, “aos quais se impõem a responsabilidade legal (civil e criminal) sobre eventual divulgação de tais informações”.
Sodoma
A terceira fase da Operação Sodoma apura o pagamento de indenização de R$ 31,7 milhões feito pelo Estado, na gestão Silval Barbosa, à empresa Santorini Empreendimentos Ltda do bairro Jardim Liberdade em Cuiabá.
Após o pagamento, a empresa teria devolvido 50% do valor ao suposto grupo criminoso, liderado pelo ex-governador, como forma de propina.
Já na quarta fase, investiga-se um suposto esquema de fraudes à licitação, corrupção, peculato e organização criminosa em contratos celebrados entre as empresa Marmeleiro Auto Posto LTDA e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática LTDA, nos anos de 2011 a 2014, com o Governo do Estado de Mato Grosso.