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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 01 de Novembro de 2019, 09:36 - A | A

Sexta-feira, 01 de Novembro de 2019, 09h:36 - A | A

PARA EVITAR IMPUNIDADE

Promotor quer saber se militares são investigados por crimes comuns na 7ª Vara

O pedido será analisado pelo juiz Marcos Faleiros na abertura do julgamento dos réus, na próxima semana

Lucielly Melo

O promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza quer saber se existe algum procedimento investigatório tramitando na Sétima Vara Criminal de Cuiabá, em que os militares réus pelo esquema de interceptações telefônicas ilegais são investigados por crimes comuns, à exemplo de grampos ou organização criminosa.

O pedido do promotor foi protocolado no último dia 30, nos autos da ação penal que apura a “Grampolândia Pantaneira”. Caso houver outro processo contra os coronéis Zaqueu Barbosa, Evandro Lesco e Ronelson Barros, além do cabo da Polícia Militar Gerson Luiz Corrêa Januário e do tenente-coronel Januário Batista na Justiça comum, a tendência é que promotor reivindique a competência para a Justiça Especializada.

O parecer ministerial tem como base a Lei 13.491/2017, que expandiu a competência da Justiça Militar, que passou a processar e julgar os crimes comuns praticados por oficiais.

Allan explicou que, quando o esquema de grampos veio à tona, em maio de 2017, a norma ainda não havia sido vigorada e, por isso, pode haver algum inquérito policial contra os acusados na Justiça comum.

“A referida Lei Federal (13.491/17) alargou o conceito, e por conseguinte, a competência da Justiça Militar, pois, outrora somente eram processados na Justiça Castrense os crimes previstos no CPM. Porém, com o advento da famigerada Lei, doravante os crimes previstos também na legislação penal comum, agora passam a serem processados e julgados na Justiça Militar, recebendo o nome de CRIMES MILITARES POR EXTENSÃO (ou EQUIPARAÇÃO)”.

“É verdade que ainda existe grande controvérsia, em sede doutrinária e jurisprudencial, acerca da aplicação da referida Lei 13.491/17, máxime em respeito ao princípio constitucional da irretroatividade da lei mais grave (art. 5º, XL, CF) para os fatos (hoje crimes militares por extensão) praticados antes do advento desta lei federal (13.10.2017), ante seu manifesto caráter de norma híbrida (ou heterotópica), ou seja, norma de conteúdo penal material (uma vez que modificou o conceito de crime militar em tempo de paz – previsto no art. 9º do CPM), bem como de natureza processual penal (visto que alterou a competência da Justiça Militar)”, diz outro trecho do parecer.

A intenção, segundo o promotor, é para evitar a “odiosa impunidade”.

“Assim, evitando-se uma odiosa impunidade em relação à imputação dos crimes comuns (agora Crimes Militares por Extensão), por exemplo, o denominado crime de grampo (art. 10 da Lei 9.296/96), mister se faz que seja oficiado ao Douto Juízo da 7ª Vara Criminal Especializada Contra o Crime Organizado para que nos informe sobre a existência ou não de eventual inquérito policial ou ação penal envolvendo alguns (ou todos) dos corréus da presente ação penal militar em concurso (ou não) com civis, como Paulo Taques e/ou Pedro Taques, referentes ao crime de grampo e/ou organização criminosa, para as providências legais cabíveis a espécie, de acordo com a informação trazida por aquela Vara Criminal Especializada”.

Decisão judicial

Ao receber o parecer, o juiz Marcos Faleiros, que atua na Vara Especializada da Justiça Militar, decidiu por analisar o pedido na abertura do julgamentos dos réus, que acontecerá nos próximos dias 6, 7 e 8.

CONFIRA ABAIXO O PARECER NA ÍNTEGRA: