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Penal Terça-feira, 12 de Novembro de 2019, 16:51 - A | A

12 de Novembro de 2019, 16h:51 - A | A

Penal / VAZOU INFORMAÇÕES SIGILOSAS

Promotor alega constrangimento e pede suspensão de denúncia; STJ nega

O ministro Ribeiro Dantas destacou que a denúncia contra o promotor de Justiça Marco Aurélio ainda não foi analisada pelo TJMT, o que o impede de acatar o pedido do membro do MPE

Lucielly Melo



O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, negou o pedido do promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, para suspender a tramitação da denúncia contra ele no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Marco Aurélio é acusado de vazar informações sigilosas da Operação Arqueiro.

Por meio de habeas corpus protocolado no Tribunal Superior, o membro do Ministério Público citou que passa por constrangimento ilegal devido à situação que está sendo denunciado, uma vez que o próprio órgão ministerial baseou a acusação a partir de “lei mais gravosa”, sendo que há norma “mais benéfica diante da narrativa incriminadora”.

Ele alegou que não pode aguardar o julgamento final do HC no STJ, visto que será notificado em breve para oferecer resposta no prazo de 15 dias.

O promotor pediu, liminarmente, a paralisação da tramitação da denúncia. No mérito, requereu a reclassificação da acusação quanto às penas previstas no artigo 28, da recém Lei de Abuso de Autoridade, até que a norma entre em vigência.

Na decisão monocrática, o ministro explicou que não há a possibilidade de acolher os pedidos do acusado, pois a denúncia ainda nem foi analisada pelo TJMT, o que impede o STJ de fazê-lo, sob risco de “supressão de instância”.

“Inobstante os argumentos expendidos pelo impetrante, não há indicativo de que a matéria relativa à reclassificação da denúncia da qual o paciente se defende, tenha sido objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, o que impossibilita sua análise direta por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância”.

“Vislumbra-se, assim, que ou o processo não foi instruído com documentos necessários à análise do pedido ou a matéria sequer foi submetida ao crivo da Corte de origem”.

Portanto, indeferiu o HC.

O caso

O Ministério Público ajuizou denúncia contra o próprio membro, após constatar indícios de que Castro, quando atuou na chefia do Gaeco, teria compartilhado, indevidamente, para a TV Globo um áudio captado de uma interceptação telefônica, que consistia em uma conversa entre o ex-governador Silval Barbosa e o desembargador Marcos Machado.

O fato foi denunciado pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), em notícia-crime encaminhada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que resultou num procedimento investigatório contra o promotor.

De acordo com a denúncia, em setembro de 2015, Marco Aurélio, exigiu de um policial militar a entrega, apenas, de um CD que continha a conversa grampeada de Silval com o desembargador, que fazia referência à prisão da ex-primeira dama, Roseli Barbosa, que havia sido presa durante a Operação Ouro de Tolo.

No mesmo dia, conforme apurado, o CD desapareceu dos arquivos do Gaeco e logo no início da noite os diálogos foram exibidos com exclusividade em um telejornal da TV Centro América, afiliada da Rede Globo.

"Enfim, os fatos e a sua cronologia, revelam, inequivocamente, a autoria delitiva, ao passo que a materialidade, para além de notória, está evidenciada nas matérias veiculadas na imprensa em geral que revelam o conteúdo dos multicitados diálogos interceptados no curso das investigações e que, por evidente, torno a dizer, estavam sob o manto do sigilo", diz trecho da denúncia.

O promotor deve responder pela prática do delito tipificado no artigo 10 da Lei 9.296/1996, que diz: “Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.

A denúncia está sob a relatoria do desembargador Orlando Perri, no TJMT.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos