facebook instagram
Cuiabá, 13 de Julho de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 28 de Maio de 2020, 10:32 - A | A

Quinta-feira, 28 de Maio de 2020, 10h:32 - A | A

MEDIDA PROTETIVA

Presidente da OAB é solto e terá que manter distância de advogada

Preso por violência doméstica, Leonardo Campos foi autuado por injúria real

Lucielly Melo

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso, Leonardo Campos, está proibido de se aproximar de sua esposa, a também advogada Luciana Póvoas, que o acusou de agredi-la.

A proibição é uma das medidas protetivas que constam na decisão do juiz Jamilson Haddad Campos, juiz da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que determinou a soltura de Campos.

Ele foi detido na madrugada desta quinta-feira (28), após a esposa chamar a polícia e relatar as agressões sofridas. No auto de prisão em flagrante, ele foi autuado por injúria real.

Ao decidir pela soltura do presidente da OAB, Jamilson Haddad explicou que não existem elementos concretos e objetivos – como obstrução de provas por parte do acusado e risco para sociedade – que permitem a conversão da prisão em flagrante em preventiva.

Além disso, o juiz frisou que a prisão “é medida extrema e de exceção e só se justifica se robustos os requisitos exigidos por lei, sob pena de ferirmos princípios e garantias fundamentais de liberdade e dignidade da pessoa humana, haja vista o princípio constitucional de presunção de inocência, que impõe a liberdade como regra geral”, diz trecho da decisão que o Ponto na Curva obteve acesso.

“Assim, tenho que o indiciado não se apresenta, neste momento, como um risco para sociedade, motivo pelo qual não se verifica qualquer outra situação que possa justificar a prisão cautelar do mesmo, de modo que se impõe que seja concedido o benefício da liberdade provisória”, concluiu.

Além de não poder se aproximar de Póvoas, Leonardo Campos também deve ficar afastado dos familiares e das testemunhas da vítima, no limite mínimo de 500 metros, assim como não deverá manter contato com eles e nem frequentar a residência ou local de trabalho dos envolvidos.