Por maioria, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a remessa dos autos da Operação Bereré para a Justiça Eleitoral processá-los.
A mudança de competência foi reconhecida durante o julgamento de um agravo regimental realizado nesta quinta-feira (10), quando a maioria dos desembargadores entendeu que há crimes eleitorais conexos com comuns praticados pela organização criminosa, que teria causado o rombo de R$ 30 milhões do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).
O julgamento do caso teve início em agosto deste ano, quando o relator, desembargador Paulo da Cunha, votou para remeter os autos à justiça especializada, tendo em vista que o dinheiro público desviado teria sido usado para financiar campanha política do ex-governador Silval Barbosa e do ex-deputado estadual Mauro Savi.
A análise do recurso não foi concluída na ocasião, por conta do pedido de vista do desembargador Orlando Perri.
Na sessão desta quinta-feira, Perri decidiu por seguir, na íntegra, o posicionamento adotado pelo relator.
Ele citou, em seu voto, que a denúncia do Ministério Público, baseada nas declarações da delação do ex-presidente do Detran, Teodoro Moreira, o Dóia, apontou que Silval e Savi receberam R$ 750 mil em vantagem indevida para custear as dívidas de campanha.
“Se recursos provenientes da corrupção, foram utilizados em campanha eleitoral, tipifica crime eleitoral, o que afasta a competência da justiça comum”.
Perri criticou o parecer do Ministério Público, que foi contra o deferimento do recurso. Para o magistrado, o órgão acusador, não pode, por sua “desatenção”, opor-se ao envio do caso para a justiça especializada.
“De qualquer modo, cabe à Justiça Eleitoral, julgar e processar os crimes eleitorais e por arrastamento os conexos ou continentes a eles, prevalecendo sempre a competência da justiça especializada em detrimento da comum, que é residual. Não presto ao argumento de que a descrição dos fatos caracterizadores em tese do crime de falsidade ideológica foi colocado como mero argumento retórico, como afirmado pela Procuradoria”, disse.
“O relator, como bem afirmado, demonstrou que, em termos de denúncias, todos os fatos são relevantes, até porque bem se sabe os réus se defendem dele. A omissão na denúncia, intencional ou não, não inibe o tribunal, da prática de crimes eleitorais em conexão com outros de natureza comum, corrigir a competência, que é de natureza absoluta e inderrogável com remessa dos autos a Justiça Eleitoral”, completou.
Risco de nulidade e prescrição
Ainda em seu voto, Perri também reforçou que a tese tem sido defendida pelos tribunais superiores e que o Supremo Tribunal Federal (STF) vem, desde 1977, afirmando que cabe à justiça especializada julgar casos envolvendo crimes eleitorais conexos aos delitos comuns.
Orlando Perri ainda lembrou que, caso não fosse reconhecido a incompetência do TJ em processar os autos, haveria o risco de ocorrer nulidade dos atos processuais, bem como o recebimento da denúncia, podendo levar à prescrição dos fatos.
“Não tem menor sentido processar essa ação penal neste tribunal em havendo diante da firme e robusta jurisprudência dos tribunais superiores sobre o assunto, grande probabilidade de, mais a frente, se vir anular todo o processo, inclusive a denúncia, como o Supremo Tribunal Federal tem procedido em situações similares desde o ano de 1977”.
“Não convém mesmo que fique aqui neste Tribunal de Justiça se há grande probabilidade de este processo ser anulado, ocasionando a prescrição dele como responsável pela persecução penal não deve trabalhar com a probabilidade”.
Placar
Acompanharam o relator: Orlando Perri, Juvenal Pereira, Márcio Vidal, Luiz Ferreira, Maria Aparecida Ribeiro, Marcos Machado, Rondon Bassil, Carlos Alberto de Souza, Maria Helena Póvoas e Maria Erotides.
Apenas o magistrado João Ferreira votou para negar o recurso.
Impunidade
Apesar de seguir o relator, a desembargador Maria Erotides disse que, diante da estrutura da Justiça Eleitoral, a remessa do caso “vai significar a impunidade, mas a gente se curva ao entendimento do Supremo, infelizmente”.
Em contrapartida, Perri afirmou que a Justiça Eleitoral é composta também pela Federal, esta que tem mais estrutura do que a comum e que o argumento de impunidade é “balela dos lava-jatistas, que se vestem de heróis da pátria”.
O desembargador João Ferreira se posicionou e disse que a Justiça especializada é precária e que o caso vai acabar na Zona Eleitoral – primeira instância – que não tem condições para processá-lo.
Reagrupamento dos autos
Como a ação penal foi desmembrada para separar quem detinha foro privilegiado ou não, haverá o reagrupamento dos réus na ação penal, para que a Justiça Eleitoral decida sobre uma nova separação dos autos.