A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, arquivou o inquérito que apurava a suposta participação do deputado federal, Ezequiel Fonseca, num esquema de desvios de recursos públicos na Assembleia Legislativa, por meio de emissão de notas frias.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (30).
Fonseca foi acusado de ter se beneficiado de uma nota fiscal fraudulenta emitida pela empresa G. B de Oliveira e Comércio ME, que teria simulado a aquisição de materiais de papelarias e insumos de informática, no valor de R$ 5,2 mil. O fato teria ocorrido quando ele estava na condição de deputado estadual, em 2011.
No decorrer da investigação foi solicitado à Assembleia Legislativa o referido documento fiscal, mas a Casa de Leis não encontrou a nota em seus arquivos, bem como afirmou que não tem como afirmar que o documento foi usado para recebimento de verbas indenizatórias pelo parlamentar.
Uma servidora do gabinete de Fonseca chegou a ser ouvida e negou que tenha recebido a nota fiscal em nome do deputado.
Na Justiça, Fonseca alegou que não recorda da nota fiscal emitida pela G. B de Oliveira e Comércio ME, assim como nunca utilizou qualquer documento falso para obter indevidamente recursos de "VI".
O Ministério Público do Estado, diante da ausência de justa causa para ajuizar um processo contra o parlamentar, se manifestou pelo arquivamento da investigação.
“Compulsando detidamente os autos, verifico que embora o empresário Hilton e o Servidor Vinicius tenham afirmado que as notas fiscais emitidas pela empresa G. B de Oliveira ME eram falsas, não há elementos nos autos que comprovem que a nota fiscal apresentada, às fls. 56, em nome do denunciado foi apresentada com o objetivo de ressarcimento de verbas parlamentares, tendo em vista que a mencionada nota não fora encontrada nos procedimentos de ressarcimentos arquivados da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”, pontuou a juíza Ana Cristina.
Desta forma, ela decidiu encerrar a investigação.
“Isto posto, considerando que até o presente momento, não há materialidade para embasar o devido processo legal, e, por conseguinte, ausente à justa causa para o ajuizamento de uma possível ação penal, entendo que o pedido formulado pelo Parquet merece acolhimento”.
O suposto esquema
As investigações iniciaram a partir do depoimento de um empresário, que recorreu ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em 2015 e revelou a existência de um esquema de desvios de recursos da Assembleia Legislativa em proveito de deputados.
O empresário contou que em 2011 foi procurado por um servidor da AL, que lhe propôs o fornecimento de notas falsas para simular a aquisição de materiais de papelaria e insumos de informática. Em troca, ele receberia 10% sobre o valor nominal de cada documento emitido.
“Ele aceitou a proposta espúria e emitiu notas falsas em nome das empresas H.C. da Costa Campos e Cia. Ltda., G.B. de Oliveira Comércio ME, VPS Comércio ME e VH Alves Comércio Ltda. Dessas empresas, somente a primeira (H.C da Costa Campos) existiria de fato, sendo todas as demais ‘empresas de fachada’, constituídas com o único propósito de fornecer as notas falsas”, diz trecho dos autos.
De acordo com o relato, foram emitidas centenas de notas frias para a Casa de Leis, utilizadas para a comprovação de despesas indevidamente ressarcidas por meio de verbas indenizatórias de parlamentares.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: