Lucielly Melo
Diante da inexistência de provas, o juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso, absolveu o ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, e o empresário Jânio Viegas de Pinho num processo fruto da Operação Ararath.
A decisão, tomada em maio passado, ainda determinou o levantamento do bloqueio de bens decretado nos autos.
Segundo a denúncia, eles teriam simulado a origem e natureza de R$ 184.522 mil, que foram transferidos pelo delator e empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior (o Júnior Mendonça), através da empresa dele, a Comercial Amazônia de Petróleo, para pagar uma dívida que Riva tinha com Jânio. Os fatos ocorreram em 2011.
Ao analisar os autos, o magistrado acatou as teses defensivas e concluiu que os acusados não praticaram lavagem de dinheiro.
Embora o dinheiro tenha sido oriundo de possível crime de gestão temerária de instituição financeira (que teria sido cometido em contrato mútuo feito por Júnior Mendonça com o BicBanco para levantar o valor do empréstimo), não existem provas suficientes de que o ex-deputado e o empresário tivessem conhecimento de se tratava de produto de crime para que estes recursos fossem “lavados”.
“Muito embora o acusado José Geraldo Riva até tivesse conhecimento de que os recursos emprestados por Gércio Marcelino Mendonça Júnior para pagamento de algumas de suas dívidas eram resultado de um anterior contrato de mútuo no BICBANCO realizado pela empresa Comercial Amazônia de Petróleo, sob sua orientação, não é possível afirmar que soubesse tratar-se o valor concedido mediante mútuo como produto do crime de gestão temerária. O eventual conhecimento por parte de José Geraldo Riva de uma linha de crédito facilitada no BICBANCO, a partir de prévias tratativas entre o Governo do Estado e a instituição financeira, só por si, não leva à conclusão de que o crédito seria obtido mediante o cometimento de crime”.
“O mesmo pode ser afirmado em relação ao acusado Jânio Viegas de Pinho, que na condição de credor de uma dívida de José Geraldo Riva, teve a dívida quitada com recursos oriundos do contrato de mútuo. Não existe prova nos autos de que o acusado Jânio Viegas de Pinho tivesse conhecimento de que o valor utilizado para quitar a dívida seria proveniente de um mútuo obtido de forma temerária”, completou o juiz.
A defesa de Riva foi representada pelo advogado George Andrade Alves. Já Jânio foi defendido pelos advogados Valber Melo, Fernando Faria, Filipe Broeto, Léo Catalá, Leonardo Cerqueira e Viviane Melo.
O processo tramita em sigilo.