A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente o pedido de revisão criminal do réu C. J. R. e anulou uma condenação, com trânsito em julgado, de 6 anos e 6 meses de prisão por tráfico de drogas.
O voto do relator, desembargador Rui Ramos, foi acompanhado pelos demais membros do colegiado na sessão realizada no último dia 23.
A decisão atendeu o pedido da defesa, patrocinada pelo advogado Nemuel André Almeida da Silva.
Na ocasião, a defesa apontou a ocorrência de nulidade absoluta por cerceamento de defesa, em razão da falta de intimação do advogado constituído para apresentação dos memoriais finais, bem como por ausência de intimação da sentença.
Rui Ramos, ao analisar o caso, julgou procedente o pedido e determinou a reabertura do processo para nova defesa em sede de alegações finais.
"Por todo exposto, julga-se parcialmente procedente a presente revisão criminal, para anular os atos processuais posteriores à intimação da defesa para apresentar alegações finais, renovando-se o prazo e o curso regular da ação penal", disse o magistrado. (Com informações da Assessoria)