Lucielly Melo
A defesa do ex-governador Silval Barbosa rebateu a Procuradoria-Geral da República (PGR) e disse que o órgão concordou com a substituição de imóveis no lugar de R$ 23,4 milhões, que deveriam se pagos por ele em espécie na delação premiada.
Na delação, Silval se comprometeu a devolver R$ 70 milhões aos cofres públicos, por conta de sua participação em esquemas de corrupção. Parte desse valor, foi pago com a entrega de alguns imóveis. Em relação ao restante, R$ 23,4 milhões, foi oferecido novos bens para fins de quitação.
Porém, a PGR, em parecer acostado recentemente aos autos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), alegou que não aceitou a permuta do dinheiro por imóveis. Isso porque a substituição poderia onerar ainda mais o Estado de Mato Grosso, que precisaria realizar a alienação dos bens e vendê-los. Entretanto, um documento protocolado pela defesa no último dia 29, mostra o contrário.
A petição da defesa, “com vistas à manutenção da boa-fé que tem permeado as suas manifestações processuais”, fez uma cronologia de todos os atos da Procuradoria-Geral da República, que, não só deram anuência com a dação dos imóveis oferecidos por Silval, como também realizou perícia nas propriedades, a fim de leiloá-los.
À exemplo, foi acostado trechos de um parecer ministerial expedido em 2017, que afirmou que a substituição de bens está prevista e não deve gerar embaraços ao processo, concordando com a substituição do valor por imóveis.
“Como se denota, com a devida vênia, se não houvesse a PGR realizado avaliação própria e aceitado os bens, por que motivo elaboraria o supracitado ofício, justo para indagar ao colaborador se ele estaria de acordo com os valores estipulados pela perícia oficial da própria PGR, Excelência???”, questionou a defesa.
Segundo os advogados que representam o ex-governador, o assunto estava resolvido, “não configurando qualquer sorte de impasse”, mas que a nova manifestação causou estranheza, já que “parece destoar do esperado pelas partes no negócio jurídico colaboracional”.
“Com o devido respeito, como a PGR não teria aceito os imóveis, como sugere na manifestação recente, se ela mesma os recebeu, avaliou, periciou e, depois, instou o colaborador para que manifestasse sua aceitação?”.
“A toda prova, é evidente que o recente posicionamento ministerial contrasta com os posicionamentos anteriores, não podendo ficar o colaborador, com a devida vênia, nesse estado de insegurança jurídica e a mercê de destoantes manifestações”, diz outro trecho do documento.
Ainda na petição, a defesa reforçou que o acordo premiado está substancialmente adimplindo, ou seja, não há o que se falar em eventual descumprimento e risco de quebra da delação.
Ao final, os advogados pediram para que seja realizada a imediata alienação dos imóveis ofertados. Em caso contrário, requereram que seja aberto um novo prazo para que o colaborador apresente outra forma de pagamento.
O caso tramita no gabinete do ministro Dias Toffoli, que avaliará os pareceres.