Da Redação
A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (15), a Operação Tokens em Mato Grosso e em outros oito Estados, contra ações de estelionatários que utilizavam dados de servidores do Ibama para realizar alterações indevidas nos sistemas do órgão, utilizando certificados digitais (tokens) fraudulentamente obtidos.
Foram cumpridos 48 mandados de busca e apreensão, em empresas e residências de pessoas que foram beneficiadas com as fraudes, além de cinco prisões de falsificadores e estelionatários membros da associação criminosa.
As ordens judiciais foram expedidas pela Justiça Federal do Distrito Federal e cumpridas, além de Mato Grosso, em Goiás, Tocantins, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Distrito Federal.
As fraudes tiveram como beneficiários proprietários rurais e empresários do ramo de exploração florestal e agropecuária com áreas embargadas nos estados do Pará e Mato Grosso.
Foram constatados 122 desembargos irregulares em nome 54 pessoas físicas ou jurídicas, com potencial prejuízo para a União da ordem de R$ 150 milhões, em multas não recolhidas e descumprimento de embargos em áreas ambientais sensíveis da Amazônia legal.
O esquema
O inquérito policial foi instaurado a partir da identificação, pelo Ibama, de fraudes ocorridas contra diversos de seus superintendentes, agentes e fiscais, com o uso de tokens expedidos indevidamente por terceiros falsificadores.
De início, os policiais federais identificaram uma quadrilha já investigada pela PF em Goiás, com conexão com diversas fraudes ocorridas em todo o Brasil. Os principais beneficiados são propriedades rurais localizadas no Pará e em Mato Grosso. Essas fazendas têm como sócios pessoas físicas e jurídicas de diversos estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
A operação tem por objetivo a coleta de mais provas e dados acerca das fraudes, inclusive identificação de intermediários entre os falsários e beneficiários, inclusive com auxílio de servidores públicos.
Os fatos investigados podem configurar diversos crimes contra o meio ambiente (artigos 38, 48, 60 e 68 da Lei 9605/98), bem como os crimes de estelionato e uso de documento falso (artigos 171, §1º, 307, 399 e 330 do Código Penal), além da alteração de sistemas de dados (artigos 313-A do Código Penal), descumprimento de ordens de embargos (330) e de possível prevaricação e corrupção (artigos 319 e 319 do CPB), que cominam aos infratores penas que variam de reclusão de dois a doze anos e multa. (Com informações da Assessoria da PF)