Da Redação
A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (23), a Operação Amicus Regem para o cumprimento de 18 mandados de busca e apreensão contra uma suposta organização criminosa, que teria fraudado processos judiciais de desapropriação de terras.
Os mandados judiciais são cumpridos em Cuiabá, bem como Porto Velho (RO), Brasília (DF), Itaituba (PA) e São Paulo (SP). As ordens foram expedidas pela 3ª Vara da Justiça Federal em Porto Velho.
Segundo as investigações iniciadas em 2016, a organização criminosa, composta por servidores públicos e particulares, teria causado danos aos cofres do INCRA, em razão do pagamento de indenizações da reforma agrária.
Durante esse processo, a Polícia Federal, em conjunto com o Ministério Público Federal em Rondônia, identificou um grupo de empresários e advogados, que por meio de empresas e o pagamento de vantagens indevidas à servidores públicos do Judiciário, fraudavam diversos processos judiciais relativos às desapropriações de imóveis rurais no estado.
Foram identificadas fraudes na documentação dos terrenos, tanto relativas à localização dos imóveis, quanto na cadeia dominial dos posseiros e proprietários, o que causaria vício na origem das ações judiciais propostas pelos advogados da suposta organização criminosa.
Apurou-se que as avaliações dos imóveis, alvo dos questionamentos em Juízo, realizadas pelo perito judicial, eram até 600% maiores do que o seu valor de mercado, conforme apontado em laudos periciais da PF. Assim, as superavaliações eram usadas nas sentenças como base para o pagamento das indenizações fraudulentas.
Dentre os processos investigados, restou comprovado que foram pagos cerca R$ 330 milhões em indenizações de reforma agrária, realizadas por meio de precatórios, alvarás judiciais e títulos da dívida agrária, valor esse objeto de bloqueio determinado pela Justiça Federal.
Há fortes indícios do cometimento dos crimes de constituição e participação em organização criminosa (artigo 2º da Lei 12.850/2013), voltada para a prática de crimes contra a Administração Pública, dentre os quais o peculato, as corrupções passiva e ativa (artigos 312, 317 e 333 do Código Penal), além de falsidade documental (artigos 296 e seguintes do Código Penal), invasão de terras públicas (artigo 20 da Lei 4.947/1966) e lavagem de capitais (artigo 1º da 9.613/1998).
Os indiciados serão ouvidos na sede da Polícia Federal e responderão, na medida de sua participação, pelos crimes citados acima.
O nome da operação, “Amicus Regem”, que significa “rei amigo” em latim, refere-se ao envolvimento de magistrado no esquema de corrupção e desvio de recursos públicos de indenizações da reforma agrária. (Com informações da Assessoria da PF)