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Penal Sexta-feira, 03 de Maio de 2024, 16:05 - A | A

03 de Maio de 2024, 16h:05 - A | A

Penal / JÚRI POPULAR

Penas de trio condenado por latrocínio totalizam 93 anos de reclusão

O trio deverá cumprir a pena em regime fechado e somente a ré poderá recorrer da sentença em liberdade

Da Redação



Carlos Antônio dos Santos Santana, Leonardo de Jesus Souza Vasconcelos e Estefani Meirieli Delgado Farias foram condenados a 31 anos, um mês e 10 dias de reclusão cada um, além do pagamento de 14 dias-multa, pelo crime de latrocínio, em Alto Garças (a 357 km de Cuiabá).

O trio deverá cumprir a pena em regime fechado e somente a ré poderá recorrer da sentença em liberdade.

Os demais, que estiveram presos durante o trâmite processual, tiveram a prisão preventiva mantida.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu em fevereiro de 2022, no Parque Municipal da cidade.

“Carlos Antônio dos Santos Santana, Leonardo de Jesus Souza Vasconcelos e Estefani Meirieli Delgado Farias, com vontade livre e consciente da ilicitude de suas condutas, em unidade de desígnios, com o intuito de subtraírem coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante violência à pessoa, espancaram Ionilson Pereira Bispo, levando-o a óbito”, narrou o promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral.

Estefani namorou a vítima e, quando decidiu colocar um fim no relacionamento, Ionilson não aceitou e passou a chantageá-la, afirmando que tinha vídeos íntimos dela e que divulgaria caso não reatasse com ele. Ela então confidenciou para Leonardo que estava sendo chantageada e pediu ajuda para obter o celular de Ionilson e apagar as imagens. Ele aceitou a empreitada e disse que convidaria Carlos Antônio para executarem o plano juntos.

Estefani ficou responsável por entrar em contato com a vítima e atraí-la para o local de encontro. No dia dos fatos, ao ir até o ponto combinado, Ionilson foi surpreendido por Leonardo e Carlos, que iniciaram a “brutal sessão de espancamento” com o intuito de subtrair o celular em questão. A vítima morreu de tanto apanhar.

Na sentença, ao julgar procedente a pretensão punitiva externada na denúncia, o juízo da Vara Única de Alto Garças consignou que “a morte da vítima ocorreu para a consumação do roubo” e frisou que “há, ao menos, dolo eventual em relação ao resultado, pois foram desferidos golpes violentos na região da cabeça, nuca e face da vítima, ou seja, o acusado assumiu o risco de provocar o resultado morte”. (Com informações da Assessoria do MPE)