facebook instagram
Cuiabá, 18 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 02 de Abril de 2024, 14:52 - A | A

Terça-feira, 02 de Abril de 2024, 14h:52 - A | A

ESQUEMA DE R$ 13 MI

Pela 2ª vez, ação prescreve e servidor tem punibilidade extinta

A magistrada explicou que entre o recebimento da denúncia e até o momento, já se passaram mais de 12 anos, ultrapassando o lapso prescricional

Lucielly Melo

A juíza Ana Cristina Mendes, em atuação na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu a punibilidade do agente de arrecadação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Sizemar Ventura de Souza, após o processo sobre um possível esquema de R$ 13,6 milhões prescrever.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (2).

A ação tramita há 18 anos na busca de apurar a prática de sonegação fiscal, a partir da utilização de créditos frios de ICMS gerados indevidamente para beneficiar a empresa F. R. dos Santos Júnior Alimentos – ME (cujo nome fantasia é Arroz Universal), situada em Várzea Grande. Consta na denúncia que Sizemar, na época chefe exator, teria recebido propina para expedir documentos que davam suporte ao esquema, lesando o erário em R$ 13.668.557,56.

Essa não é a primeira vez que a Justiça declara a prescrição dos autos em relação ao servidor, que já está aposentado. Em 2016, o Juízo declarou extinta a punibilidade, pela ocorrência da prescrição em perspectiva da pretensão punitiva. Só que Sizemar apelou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reclamando que buscava uma sentença de absolvição e que a extinção da punibilidade, sem analisar o mérito do caso, poderia lhe prejudicar na esfera administrativa. O pedido dele foi acolhido e os autos retornaram à primeira instância, para que uma nova sentença fosse prolatada.

Os autos foram reanalisados pela juíza, que confirmou a prescrição. Ela explicou que entre a data do recebimento da denúncia, em 2006, até o momento, já se passaram mais de 12 anos, ultrapassando o lapso prescricional.

“(..) mesmo que não tivesse decorrido o acusado Sizemar conta com mais de 70 (setenta) anos de idade e, em nosso ordenamento Jurídico, o prazo prescricional é reduzido pela metade, conforme dispõe o artigo 115 do Código Penal, passando a ocorrer em 04 (quatro) anos para o delito imputado ao acusado na denúncia”, pontuou a juíza.

Por conta da prescrição, automaticamente fica prejudicado o exame do mérito. Mas, a magistrada destacou que “a prescrição da pretensão punitiva do Estado acarreta a eliminação de todos os efeitos do crime, sendo que além de extinguir a punibilidade do agente, assegura a possibilidade de obtenção de certidão negativa de antecedentes criminais, mantém íntegro o estado de primariedade do acusado, entre outros”.

O empresário Paulo Roberto dos Santos Júnior seguirá respondendo pelos fatos, em um processo à parte.

VEJA ABAIXO A SENTENÇA: