O Ministério Público do Estado (MPE) afirmou que a defesa de Marcelo Martins Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari, pais da menor que atirou e matou a adolescente Isabele Guimarães Ramos, tenta “tumultuar” e “protelar” o processo que o casal responde na Justiça por homicídio culposo e outros crimes.
A afirmação consta num parecer do último dia 7, após o casal apresentar defesa técnica em resposta à acusação do MPE.
Na ação penal, os pais da menor infratora requereram uma série de pedidos, entre eles, perícia no case e na pistola usada no crime, assim como perícia de microscopia eletrônica no local dos fatos e perícia de “touch DNA” nos cartuchos de munição.
Mas, o promotor de Justiça Milton Pereira Merquíades, rechaçou os requerimentos. Segundo ele, os pedidos podem até ter pertinência para o Juízo da Infância e Juventude, onde o processo principal tramita, porém, são irrelevantes para o desfecho da referida ação.
“Analisando a referida peça processual, constata-se que a defesa dos acusados, em de vez de contestar as imputações constantes da denúncia, optou em adotar uma postura de tentar desqualificar o trabalho do Ministério Público, lançando dúvidas de forma genérica, sem, contudo, trazer elementos substanciais capazes de convencer o Juízo absolvê-los sumariamente”.
“E não é só, pois além da desqualificação desnecessária da denúncia, tentam a todo custo, tumultuar o andamento processual, na medida em que formulou-se diversos pedidos protelatórios que, após devida análise, em nada serão úteis ao deslinde da presente ação penal”, rebateu o promotor.
A defesa também reclamou que Ministério Público se mostrou “inacreditável benevolência” em relação ao namorado da menor, responsável por ter levado a arma até a residência onde o crime ocorreu. O pai dele, dono da pistola, chegou a ser indiciado, mas fez um acordo com o MPE e pagou R$ 40 mil para não ser processado.
Por isso, a defesa também solicitou que mídias do circuito interno da residência do garoto, assim como outras mídias relacionadas ao telefone do menor sejam trazidas aos autos.
Ao ver do promotor, o casal busca, na verdade, iniciar investigações que não são relacionadas a ação penal, “que além de se mostrar inconveniente, retardaria sobremaneira a conclusão deste feito, o que talvez, seja o principal objetivo da defesa”.
“Pretendem, por via oblíqua, produção de provas e/ou indícios em desfavor de pessoas alheias ao processo-crime. Visam, inadequadamente, utilizar da presente ação penal como se fosse uma ação cautelar de produção antecipada de provas que, ao fim, em nada se mostrarão úteis para apurar a conduta dos acusados”.
“Ademais, a juntada de Alegações defensivas produzidas no Juízo da Vara da Infância e Juventude não terá o efeito milagroso de inocentar os acusados, até porque, apesar de parecer uma coisa única, as imputações são muito, distintas, pois no Juízo Especializado, a requerida é a menor que querendo ou não, ceifou a vida de uma amiguinha; enquanto que, as imputações aqui são diversas, pois o crime de homicídio aqui denunciado está relacionado não na ação dos denunciados, mas especialmente em suas inércias, ou seja, ao não fazer nada para evitar o evento trágico da morte de Isabele”, completou o promotor, ao se opor a todas as solicitações dos pais da atiradora.
O caso
Isabele foi morta no dia 12 de julho deste ano, após ser atingida por um disparo de arma de fogo no rosto efetuado pela menor, no Condomínio Alphaville 1, no Jardim Itália, em Cuiabá.
No dia dos fatos, o empresário Marcelo Cestari, pai da menor, chegou a ser preso por porte irregular de arma de fogo. Após pagar fiança, ele acabou sendo solto.
No início do mês, a Polícia Civil concluiu o inquérito do caso e indiciou o empresário pelos crimes de homicídio culposo, entregar arma a adolescente e fraude processual. Já a menor, responderá por ato infracional análogo a homicídio doloso.
O inquérito ainda indiciou a mãe da adolescente por omissão de cautela na guarda de arma de fogo.
Para a polícia, a jovem assumiu o risco pela produção do resultado morte, pelo fato de que era devidamente capacitada para uso de armas de fogo, já que era praticante de tiro esportivo há três anos, bem como nas regras e técnicas de segurança do armamento, tendo plena condição de saber se a arma estava ou não municiada.
Em novembro passado, a juíza Maria Rosi de Meira Borba, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, tornou Marcelo Martins Cestari e sua esposa, Gaby Soares de Oliveira Cestari, réus por homicídio culposo. Eles também respondem pelos crimes de entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.
Marcelo Cestari ainda foi denunciado por posse ilegal de arma de fogo.
VEJA ABAIXO O PARECER DO MPE: