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27 de Julho de 2024

Penal Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2019, 08:33 - A | A

19 de Dezembro de 2019, 08h:33 - A | A

Penal / SUPOSTO MENSALINHO

MPF não vê novos crimes, mas pede que prefeito não tenha contato com investigados e pague R$ 118 mil

Emanuel Pinheiro é um dos investigados da Operação Malebolge e havia requerido o envio dos autos ao TRF1

Lucielly Melo



O Ministério Público Federal (MPF-MT) deu parecer contrário ao envio do caso que investiga o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, por suposto recebimento de “mensalinho” ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e defendeu que a investigação permaneça na 5ª Vara Federal da Capital.

Por outro lado, o órgão se manifestou para que seja decretada medida cautelar no sentido de proibir o prefeito de manter contato com os investigados nos autos, bem como o pagamento de multa no valor de R$ 118 mil, que seria o suposto valor por ele recebido a título de propina, atualizado com juros e correção monetária.

O parecer foi assinado pela procuradora da República, Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro Scarmganani, nos autos do inquérito da Operação Malebolge (12ª fase da Ararath), fruto das declarações do ex-governador Silval Barbosa em delação premiada.

Segundo Silval, Emanuel Pinheiro, enquanto deputado estadual, recebeu o valor de R$ 50 mil para que fossem aprovadas as contas e os projetos de interesses do governo. Esse dinheiro teria sido pago a diversos parlamentares e era retirado do Programa MT Integrado.

Na delação premiada, o ex-governador anexou um vídeo em que mostra o prefeito colocando em seu paletó um maço de dinheiro que teria sido originário dessa suposta propina.

Após os fatos virem à tona, a Câmara Municipal decidiu abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar a conduta do prefeito, mas posteriormente a maioria dos vereadores não assinou o pedido de instauração da CPI. Na mesma data, Pinheiro editou um decreto concedendo crédito adicional à Câmara, suplementando o orçamento em mais de R$ 6,7 milhões, o que, para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), se tratou de uma manobra por parte dele para interferir na CPI e ficar imune de ser investigado.

O fato foi motivo para que a Procuradoria-Geral da República pedisse no Supremo Tribunal Federal (STF) o afastamento do gestor, assim como a colocação de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares. Entretanto, o pedido foi barrado pelo ministro Luiz Fux, uma vez que, apesar dos fatos imputados ao gestor serem graves, não há a ocorrência de novos crimes praticados pelo acusado.

A defesa, tendo em vista a denúncia do TCE, pediu para que o prefeito fosse investigado no TRF-1.

A procuradora da República, Vanessa Cristhina, reconheceu que a atual conduta imputada à ele se figura como embaraçamento de investigação de CPI, crime que não existe na legislação penal.

“Contudo, é preciso estabelecer a notória diferença entre os fatos trazidos ao conhecimento do STF para fins de afastamento do cargo e o instituto da conexão previsto no CPP, vez que além de não existir o crime de embaraçar investigação de CPI, os fatos noticiados pelo TCE/MT não possuem conexão probatória ou instrumental com a presente investigação diante da clara independência das instâncias”, destacou.

“Ante o exposto, o Ministério Público Federal requer o não acolhimento do declínio de competência ao TRF da 1ª Região vez que não há nos autos investigação de crime praticado por Emanuel Pinheiro enquanto Prefeito de Cuiabá ou no interesse do cargo de Prefeito de Cuiabá”.

“Outrossim, o MPF requer a Vossa Excelência o acolhimento do pedido formulado na petição inicial ID 78027101 para que seja decretada medida cautelar diversa da prisão em relação a EMANUEL PINHEIRO, na forma do artigo 319 do CPP, consistente em: a) proibição de manter contato, por qualquer meio de comunicação, com os demais investigados, denunciados, respectivos familiares e testemunhas de todos os processos e desdobramentos do Inquérito 4596/STF (1006314-77.2019.4.01.3600); b) pagamento de fiança no valor de R$ 118.280,92 (cento e dezoito mil duzentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos) - consistente na atualização monetária e juros de mora do valor de R$ 50.000,00 recebido em dezembro de 2013 a título de vantagem indevida”.