O caso que apura o suposto envolvimento da empresária Mônica Marchetti em um duplo homicídio em Rondonópolis deve retornar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desta vez, a instância superior vai julgar o recurso especial do Ministério Público do Estado (MPE) contra decisão que arquivou uma segunda ação penal contra a acusada.
A ida do MPE ao STJ foi autorizada pela vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, em decisão publicada no último dia 25.
Marchett já havia respondido por um processo penal sobre os fatos, entretanto, o TJ despronunciou a empresária, por entender que não haviam elementos mínimos que autorizassem que a acusada fosse a júri popular – decisão esta que foi mantida pelo STJ em 2019.
Uma nova ação foi ajuizada. E, em habeas corpus ingressado pela defesa, a Segunda Câmara Criminal do TJMT, em fevereiro passado, decidiu pelo arquivamento dos autos, por falta de justa causa. Foi por isso que o MPE interpôs o recurso especial.
Para o órgão ministerial, o colegiado se equivocou já que “não resplandece, de imediato, a ausência de justa causa para a deflagração de nova ação penal em desfavor da recorrida, razão pela qual as questões atinentes à autoria do delito depende do exame acurado de toda a prova produzida na instrução criminal”.
Após verificar que o pedido do Ministério Público atende os requisitos de admissibilidade, a desembargadora autorizou o declínio do caso ao Superior Tribunal.
“No caso, observa-se que a matéria acima mencionada, além de ter sido discutida no aresto impugnado, o que impede a incidência das Súmulas 211 do STJ, 282 e 356, do STF, é exclusivamente de direito, porquanto não se pretende reexaminar fatos e provas, (não aplicação da Súmula 7 do STJ), não incidindo, também, no caso concreto, nenhuma outra súmula impeditiva. Ante o exposto, preenchidos os requisitos específicos de admissibilidade, admito o recurso especial com fundamento no art. 1.030, V, da Código de Processo Civil”.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: