O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com recurso de apelação contra a decisão que absolveu o ex-servidor do órgão, Douglas Renato Ferreira Graciani, pela prática de denunciação caluniosa.
Em março passado, o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, julgou improcedente a ação penal contra o ex-servidor, que respondia o processo por ter acusado, injustamente, o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge Prado, pelo crime de peculato.
Além disso, Graciani teria apontado o crime de prevaricação supostamente praticado pelo promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa.
Paulo Prado e Sérgio Silva foram responsáveis, respectivamente, por conceder licença-prêmio a um outro servidor e deixar de apurar o ato administrativo que tratou do benefício.
Para o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, que promoveu o recurso de apelação, o magistrado se equivocou ao decidir pela absolvição de Graciani, uma vez que ficou comprovado que o ex-funcionário teria dada causa à insaturação de investigação no próprio MPE, mesmo sabendo que Paulo Prado e Sérgio Silva eram inocentes.
“(...) há nos autos prova cabal, incontestável e reveladora de que o apelado DOUGLAS RENATO FERREIRA GRACIANI não só tinha conhecimento de que as vítimas eram inocentes como também de que quis prejudicá-las ao acusá-las de terem em conluio atuado no âmbito da instituição do Ministério Público de maneira criminosa, caracterizando a existência do dolo direto dos crimes de denunciação caluniosa”, pontuou Novais.
O recurso foi protocolado no Juízo da Sétima Vara Criminal, que deverá encaminhar o pedido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
“Ante a comprovação insofismável do dolo na conduta criminosa do apelado Douglas Renato Ferreira Graciani, pois tinha plena ciência da inocência das vítimas, quando lhes atribuiu as práticas de crimes, o Ministério Público requer seja dado provimento integral ao presente recurso a fim de reformar a sentença atacada, julgando a ação penal totalmente procedente e condená-lo pela prática dos crimes de denunciação caluniosa, na forma em que foram narrados na denúncia, com todas as consequências legais (pedidos deitados na exordial acusatória), por questão de DIREITO E JUSTIÇA!”, finalizou o promotor.
Entenda mais
Segundo os autos, Douglas teria denunciado no próprio Ministério Público que o ato administrativo que concedeu licença prêmio ao servidor Cleudson Pereira de Oliveira, entre os anos de 1984 e 1989 – época em que o beneficiado atuava no extinto Banco do Estado de Mato Grosso – continha vícios.
O próprio Ministério Público, após receber a reclamação de Graciani, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com Cleudson, para que o valor pago irregularmente fosse devolvido.
Ao absolver o ex-servidor, Jorge Luiz Tadeu destacou que não ficou comprovado o dolo específico que pudesse configurar o crime de denunciação caluniosa. Por conta disso, o MPE recorreu.
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DO RECURSO: