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Penal Sexta-feira, 01 de Novembro de 2019, 10:57 - A | A

01 de Novembro de 2019, 10h:57 - A | A

Penal / “INSEGURANÇA JURÍDICA”

MP pede prisão de réu acusado de matar e atropelar jovens

Para o MPE, o réu tem usado de “manobras procrastinatórias” para evitar seu julgamento perante o Tribunal do Júri

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE) requereu, nesta quinta-feira (31), a decretação da prisão preventiva do réu Celzair Ferreira de Santa. Ele seria submetido ao Tribunal do Júri pela morte de dois jovens no município de Poconé, mas a sessão foi adiada após troca de advogado alguns dias antes do julgamento.

“O substabelecimento de poderes feito para outro advogado, um dia depois do denunciado ter sido formalmente cientificado da data de julgamento, demonstra que a defesa não está comprometida com a efetividade da persecução penal, mas sim pavimentar um caminho para futuro reconhecimento de uma prescrição retroativa na eventualidade de uma sentença penal condenatória”, ressaltou o MPE.

A liberdade do réu nesse momento processual, conforme entendimento órgão ministerial, está ocasionando insegurança jurídica, “em razão do uso de manobras procrastinatórias com a finalidade de evitar a realização da sessão de julgamento, comprometendo a duração razoável do processo prevista no artigo 5º, Inciso LXXVIII do Texto Constitucional”.

No pedido de prisão, o Ministério Público frisou que as mortes aconteceram em 18 de novembro de 2007, há quase 12 anos, quando as vítimas, que estavam em uma motocicleta, foram atingidas por um veículo conduzido pelo réu, que dirigia em alta velocidade e em aparente estado de embriaguez.

Explicou ainda que, somente na fase de sumário da culpa, quando o juiz realiza o interrogatório, ouve testemunhas de acusação e defesa, foram quase seis anos de demora. A sentença de pronúncia foi proferida em setembro de 2013. Depois disso, a defesa ingressou com recurso em sentido estrito, que foi julgado em janeiro de 2015, e conseguiu desclassificar o tipo penal. Na sequência, o MPE recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e conseguiu restabelecer a decisão de pronúncia. A defesa do réu, por sua vez, ingressou com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal, mas não obteve êxito.

“Restituídos os autos à Comarca de Poconé, a defesa requereu o desaforamento do processo e o pleito foi julgado procedente, à unanimidade, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Logo, a defesa esgotou todas as possibilidades recursais disponíveis, não podendo agora utilizar-se de expedientes com o intuito de buscar o adiamento da sessão de julgamento”, complementou o MPE. (Com informações da Assessoria do MPE)