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Penal Sexta-feira, 19 de Junho de 2020, 08:32 - A | A

19 de Junho de 2020, 08h:32 - A | A

Penal / NÃO PERSECUÇÃO PENAL

MP firma oito acordos e deixa de processar acusados

Os acordos foram firmados para os casos em que infrações penais foram cometidas sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE), por meio da 1ª Promotoria Criminal de Nova Mutum, firmou oito acordos de não persecução penal em inquéritos policiais.

As audiências foram realizadas por videoconferência, entre os dias 1 e 8 de junho, com a participação da promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes, indiciados e seus advogados constituídos.

A promotora de Justiça explicou que esse tipo de acordo é possível nos casos em que as infrações penais foram cometidas sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. Além disso, é necessário também que haja a confissão formal e circunstanciada da prática do crime.

Em um dos acordos firmados, para não ser processado judicialmente por dirigir embriagado, o investigado comprometeu-se a ressarcir os danos causados ao veículo de terceiro, no valor de R$ 2.955,69. Terá ainda que efetuar o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 2.090,00, divididos em 10 parcelas de R$ 209,00, ao Fundo Municipal de Saúde.

Um investigado que exigiu vantagem indevida para a execução de ato administrativo, também conseguiu resolver a pendência. No acordo firmado perante o Ministério Público, ele assumiu o compromisso de repassar ao Fundo Municipal de Saúde o valor de três salários-mínimos, totalizando R$ 3.135,00, a ser pago em 20 parcelas de R$ 156,75.

Em todos os acordos, conforme a promotora de Justiça, os investigados também se comprometem a não cometer novo crime ou contravenção penal até o trânsito em julgado da decisão que declarar extinta a execução do acordo, sob pena de revogação e oferecimento de denúncia.

O descumprimento do acordo também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo. (Com informações da Assessoria do MPE)