A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, homologou a desistência do Ministério Público do Estado (MPE) para não incluir a delação premiada do procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, na ação penal que investiga o ex-secretário Éder de Moraes, o ex-deputado Percival Muniz e mais seis pessoas pelo suposto desvio de R$ 12 milhões da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
A inclusão da delação nos autos foi acolhida pela juíza durante audiência de instrução do caso, realizada na segunda-feira (9), quando o MPE requereu a utilização do termo premiado como prova. Na ocasião, Ana Cristina mandou os acusados se manifestarem nos autos.
Contudo, o MPE voltou atrás e pediu para que o acordo não seja anexado no processo, pois que ele não chegou a ser concluído.
“Considerando a manifestação ministerial, homologo a desistência do pedido de juntada aos autos da delação de Francisco Lima”, diz trecho do despacho da juíza.
Com a nova decisão, os investigados têm 10 dias para apresentarem defesa preliminar.
Entenda mais o caso
Na denúncia, o Ministério Público apontou que o grupo fraudou documentações para justificar pagamentos em torno de um suposto processo de restabelecimento econômico financeiro envolvendo contratos firmados entre a Sefaz e a empresa Bandeirantes Construções e Terraplanagem Ltda., em 2005.
Além de Éder de Moraes e Percival Muniz, são réus: o ex-secretário Adjunto de Gestão da Sefaz, Emanuel Gomes Bezerra Júnior, a servidora Lucia Alonso Correia e os empresários Jair de Oliveira Lima, Claudia Angélica de Moraes Navarro, José Márcio Menezes e Jurandir da Silva Vieira.
Conforme os autos, Jair de Oliveira e Cláudia Angélica eram contadores da Bandeirantes e simularam a participação na sociedade da empresa para garantir o recebimento dos valores provenientes das verbas do Estado.
Mesmo diante da negativa da Auditoria Geral do Estado para efetivar a concessão do suposto reequilíbrio financeiro dos contratos, o procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, referendou o parecer reconhecendo o direito para Bandeirantes.
Conforme as investigações, houve ainda a participação de agentes públicos, como Eder de Moraes e Lucia Alonso, que teriam sido responsáveis por receber vantagem indevida para ocultar o sumiço dos documentos referentes aos contratos firmados com a empresa e a autorização para o pagamento de R$ 12 milhões.
A denúncia ainda citou que Emanuel Gomes Bezerra Júnior, Percival Muniz e Lúcia Alonso receberam propina da empresa em razão de estarem em funções públicas e terem facilitado o desvio.
De acordo com o MPE, o valor milionário foi distribuído entre os investigados da seguinte forma: José Menezes recebeu R$ 1.8 milhão; Jair de Oliveira R$ 5 milhões; Cláudia Angélica R$ 200 mil; Emanuel Gomes R$ 7.550 mil; Percival Muniz R$ 1.750.000,00 milhão; Lúcia Alonso R$ 50 mil; e Éder de Moraes R$ 200 mil.
Na justiça, o órgão relatou que com o dinheiro, Percival adquiriu garrotes e duas fazendas no interior de Mato Grosso.
Já Emanuel Gomes conseguiu as instalações físicas da empresa Candorio Peças e Serviços e pagou com um cheque de R$ 500 mil da Bandeirantes, mas o negócio foi desfeito e o valor devolvido para ele. O restante do valor foi entregue para terceiros.
Éder de Moraes teria utilizado o valor recebido para pagar despesas pessoais e quitar filmagens dos jogos do Mixto Futebol Clube no Campeonato Mato-Grossense de Futebol – fato este que foi confirmado por ele mesmo.
CONFIRA ABAIXO O DESPACHO NA ÍNTEGRA:
VISTOS.
Trata-se de Ação Penal que o Ministério Público move em face de JOSÉ MÁRCIO DE MENEZES, JAIR OLIVEIRA LIMA, CLÁUDIA ANGÉLICA DE MORAES NAVARRO, EMANOEL GOMES BEZERRA JÚNIOR, EDER DE MORAES DIAS, PERCIVAL SANTOS MUNIZ, LUCIA ALONSO CORREIA e JURANDIR DA SILVA VIEIRA, imputando aos acusados José, Jair e Claudia o crime de corrupção ativa, aos acusados Emanoel, Éder, Percival e Lúcia o crime de corrupção passiva e ao acusado Jurandir o crime de uso de selo ou sinal falsificado.
A Denúncia foi recebida em 12.07.2018, às fls. 1725/1727 – VOL. IX.
Os acusados foram devidamente citados, conforme se infere às fls. 1748/1750 (José), 1753/1755 (Lúcia), 1785/1786 (Cláudia), 1787/1788 (Éder e Jurandir), 1854/1855 (Emanoel), 1943/1944 (Percival) e 1945/1948 (Jair).
Respostas à acusação apresentadas às fls. 1756/1784 (Cláudia), 1791/1801 (Jurandir), 1802/1816 (Lúcia), 1821/1851 (Jair), 1864/1918 (Emanoel), 1919/1925 (Éder), 1929/1942 (Percival) e 1960/2147 (José Márcio).
Às fls. 2168/2178, esta Magistrada rejeitou as preliminares arguidas nas Respostas à Acusação dos acusados, bem como designou Audiência de Instrução e Julgamento para os dias 09 e 10 de Setembro de 2019.
Às fls. 2257/2260, consta Termo de Audiência de Instrução e Julgamento, ocasião em que foi redesignada a Audiência, uma vez que o acusado PERCIVAL MUNIZ não foi intimado para o ato.
Na oportunidade, foi requerido pelo digno Promotor de Justiça a juntada da delação premiada de FRANCISCO LIMA, como prova emprestada, bem como oferecida emenda a denúncia, requerendo a adição da capitulação prevista no art. 312 do CP (PECULATO), em desfavor dos acusados, com exceção do réu JURANDIR.
Pela MM. Juíza foram acolhidos os requerimentos ministeriais, sendo recebida a emenda na forma do disposto no art. 569 do CPP.
Às fls. 2271, pelo digno Promotor de Justiça foi requerida a desistência do pedido formulado em Audiência, no que tange a juntada aos autos, como prova emprestada, da delação de FRANCISCO LIMA, uma vez que a mesma não chegou a ser concluída.
É o breve relato. Decido.
Considerando a manifestação ministerial de fls. 2271, HOMOLOGO a desistência do pedido de juntada aos autos da delação de FRANCISCO LIMA.
Desta feita, não restando outras providências a serem cumpridas, INTIMEM-SE as defesas dos acusados, via DJe, para apresentar nova Defesa Preliminar ou ratificar a já existente, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Havendo preliminares arguidas, DÊ-SE vista ao Ministério Público para manifestação.
Não havendo preliminares, ou ainda, a apresentação de novo rol de testemunhas, AGUARDE-SE a realização da Audiência de Instrução e Julgamento já designada, ULTIMANDO-SE os atos para sua realização.
Às URGENTES providências.
CUMPRA-SE.
Cuiabá/MT, 10 de Setembro de 2019.
Ana Cristina Silva Mendes
Juíza de Direito